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29 de outubro de 2025

Humilhação no trabalho: empresa é condenada por obrigar funcionária a fazer “número 2” em sacolas durante expediente

Funcionária denuncia condições degradantes de trabalho e empresa é condenada por falta de banheiro feminino.

Uma empresa condenada pela Justiça do Trabalho terá que indenizar uma funcionária após submetê-la a condições degradantes no ambiente de trabalho. A trabalhadora relatou que era obrigada a fazer necessidades fisiológicas em sacolas plásticas, baldes ou áreas escuras, porque não tinha acesso a banheiro feminino durante a jornada.

A decisão chamou atenção pela gravidade do relato. Segundo o processo, a situação aconteceu em Parauapebas, no Pará, onde a mineradora Vale S.A. operava mina em regime contínuo, 24 horas por dia. O nome da empresa aparece no processo que determinou o pagamento de R$ 30 mil em danos morais à funcionária. A Justiça entendeu que houve violação à dignidade humana e condições mínimas de trabalho.

De acordo com os autos, a funcionária operava uma escavadeira elétrica e afirmou que não podia deixar o posto de trabalho, sob risco de sofrer advertência e até punições internas. Os poucos banheiros existentes na região ficavam a mais de 10 minutos de distância, e a empresa não disponibilizava sanitário feminino no local.

Humilhação no trabalho: empresa é condenada por obrigar funcionária a fazer “número 2” em sacolas durante expediente: local foi avaliado por juíza

A juíza substituta Pricila Apicelo Lima, que visitou a unidade, confirmou que o ambiente era hostil e inadequado. Durante a inspeção, ela relatou que a região da mina tinha acesso restrito e deslocamento difícil. Segundo a magistrada, até o banheiro químico mais próximo exigia deslocamento de carro e ainda assim não havia condições mínimas de higiene.

“Os locais onde havia banheiros químicos não possuíam nada em volta. É pouco provável que sejam higienizados duas vezes por dia, dada a distância da base mais próxima”, afirmou a juíza no processo.

Além das condições insalubres, a sentença destacou ainda discriminação de gênero indireta, já que a falta de estrutura impactava especialmente as mulheres. Para a magistrada, a empresa falhou em garantir igualdade de acesso a instalações adequadas no ambiente laboral.

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O caso será encaminhado ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que deverá investigar irregularidades estruturais e buscar melhorias no local de trabalho para evitar novas violações.

A Agência GBC entrou em contato com a Vale S.A., mas a empresa ainda não se manifestou sobre a decisão. O espaço permanece aberto para resposta.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Estudante de jornalismo, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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