A empresa condenada desta vez é a Piacentini Tecenge do Brasil Construções Ltda., alvo de decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinou o pagamento de R$ 5 mil de indenização a um soldador vítima de assédio moral.
O trabalhador foi empregado da Piacentini entre agosto de 2017 e julho de 2018, atuando em obras em Minas Gerais e Santa Catarina. Segundo a ação, a empresa, de origem italiana, contava com empregados italianos que tratavam os trabalhadores com rispidez, falta de respeito, preconceito e exigências desproporcionais.
O soldador relatou que, entre diversas ofensas, era chamado de “burro” e “porco”, além de ouvir declarações chocantes como:
“Brasileiro não serve nem para ser escravo”
“Na Itália morreria de fome”
O caso ganhou força justamente porque os insultos não eram direcionados apenas ao autor da ação, mas a todos os funcionários. Para o TST, essa característica não diminui a ilegalidade da conduta, pelo contrário, agrava o assédio moral.
Empresa condenada após chefe italiano dizer que “brasileiro não serve nem para ser escravo”: caminho processual e decisão final
Inicialmente, o juízo de primeiro grau havia condenado a empresa ao pagamento de R$ 5 mil, reconhecendo o dano moral. Porém, o TRT da 3ª Região (MG) reformou parcialmente a decisão, argumentando que o tratamento desrespeitoso seria uma característica da personalidade do encarregado e não teria finalidade discriminatória específica contra o soldador.
No recurso ao TST, a ministra Kátia Arruda, relatora do processo, reafirmou que:
“O fato do tratamento desrespeitoso ser dirigido a todos não é excludente da ilicitude. O empregador tem o dever de zelar pela urbanidade no ambiente de trabalho, orientando e fiscalizando o tratamento dispensado aos empregados.”
Ela destacou ainda que conduta abusiva ultrapassa limites legais e atenta contra a dignidade do trabalhador, reforçando a responsabilidade da empresa em manter um ambiente de trabalho digno e respeitoso.
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Decisão unânime
O TST decidiu por unanimidade manter a condenação, reafirmando que o assédio moral não depende de discriminação individual, e que o fato de as ofensas terem sido dirigidas a todos os trabalhadores não exime a empresa de sua responsabilidade.

