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02 de novembro de 2025

Empresa condenada após chefe italiano dizer que “brasileiro não serve nem para ser escravo”

Tribunal Superior do Trabalho condena empresa Piacentini a pagar R$ 5 mil a trabalhador vítima de assédio moral com xingamentos e ofensas.

A empresa condenada desta vez é a Piacentini Tecenge do Brasil Construções Ltda., alvo de decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinou o pagamento de R$ 5 mil de indenização a um soldador vítima de assédio moral.

O trabalhador foi empregado da Piacentini entre agosto de 2017 e julho de 2018, atuando em obras em Minas Gerais e Santa Catarina. Segundo a ação, a empresa, de origem italiana, contava com empregados italianos que tratavam os trabalhadores com rispidez, falta de respeito, preconceito e exigências desproporcionais.

O soldador relatou que, entre diversas ofensas, era chamado de “burro” e “porco”, além de ouvir declarações chocantes como:

“Brasileiro não serve nem para ser escravo”
“Na Itália morreria de fome”

O caso ganhou força justamente porque os insultos não eram direcionados apenas ao autor da ação, mas a todos os funcionários. Para o TST, essa característica não diminui a ilegalidade da conduta, pelo contrário, agrava o assédio moral.

Empresa condenada após chefe italiano dizer que “brasileiro não serve nem para ser escravo”: caminho processual e decisão final

Inicialmente, o juízo de primeiro grau havia condenado a empresa ao pagamento de R$ 5 mil, reconhecendo o dano moral. Porém, o TRT da 3ª Região (MG) reformou parcialmente a decisão, argumentando que o tratamento desrespeitoso seria uma característica da personalidade do encarregado e não teria finalidade discriminatória específica contra o soldador.

No recurso ao TST, a ministra Kátia Arruda, relatora do processo, reafirmou que:

“O fato do tratamento desrespeitoso ser dirigido a todos não é excludente da ilicitude. O empregador tem o dever de zelar pela urbanidade no ambiente de trabalho, orientando e fiscalizando o tratamento dispensado aos empregados.”

Ela destacou ainda que conduta abusiva ultrapassa limites legais e atenta contra a dignidade do trabalhador, reforçando a responsabilidade da empresa em manter um ambiente de trabalho digno e respeitoso.

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Decisão unânime

O TST decidiu por unanimidade manter a condenação, reafirmando que o assédio moral não depende de discriminação individual, e que o fato de as ofensas terem sido dirigidas a todos os trabalhadores não exime a empresa de sua responsabilidade.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Estudante de jornalismo, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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