Uma empresa do setor sucroalcooleiro e de energia foi condenada pela 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região a pagar indenização de R$ 22 mil por danos morais a um ex-funcionário demitido por videochamada, após 22 anos de serviço como tesoureiro.
O que aconteceu
A demissão ocorreu por meio do aplicativo Microsoft Teams, enquanto o trabalhador estava presencialmente na sede da empresa. Ele foi chamado para uma sala, participou da videochamada com seu coordenador — que estava em home office — e recebeu a notícia do desligamento. Visivelmente abalado, retornou à sua mesa para recolher seus pertences.
Na defesa, a empresa alegou que a medida foi adotada por prevenção à COVID-19 e que o funcionário estaria fora da sede. No entanto, testemunhas confirmaram que ele estava no local e que nenhum outro colaborador havia sido dispensado dessa forma.
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Empresa é condenada demitir funcionário: decisão judicial
Inicialmente, o pedido de indenização foi negado em primeira instância, mas a decisão foi revertida pela desembargadora Mari Angela Pelegrini, relatora do recurso.
“Embora lícito o meio e a lei não tenha definido algum impedimento de comunicação do desligamento de forma virtual, a medida causou, sim, constrangimento ilícito”, destacou a magistrada.
O colegiado considerou que a forma de dispensa foi constrangedora, inédita e discriminatória, especialmente por envolver um profissional com mais de duas décadas de dedicação à empresa e que atuava em um setor sensível, a tesouraria.
A indenização foi fixada em R$ 1 mil por ano trabalhado, totalizando R$ 22 mil.
Processo sob segredo de justiça
Por envolver questões pessoais e trabalhistas delicadas, o processo corre em segredo de justiça. A decisão, no entanto, reforça a importância de respeito, empatia e dignidade nas relações de trabalho, especialmente em situações de desligamento.

