O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última quarta-feira (8), a Lei 15.235/2025, que amplia a Tarifa Social de Energia Elétrica e garante conta de luz gratuita para cerca de 4,5 milhões de famílias de baixa renda em todo o país. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (9) e já está em vigor.
A nova norma é resultado da Medida Provisória 1.300/2025, aprovada pelo Senado como Projeto de Lei de Conversão (PLV 4/2025). Ela substitui os descontos parciais — que variavam entre 10% e 65% — por isenção completa para famílias que consomem até 80 kWh por mês e estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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Quem tem direito à conta de luz gratuita?
Para receber o benefício, é necessário atender a pelo menos um dos seguintes critérios:
- Estar inscrito no CadÚnico com renda familiar per capita de até meio salário mínimo;
- Ser idoso (65+) ou pessoa com deficiência que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Ter renda de até três salários mínimos e possuir membro da família com doença ou deficiência que exige uso contínuo de aparelhos elétricos;
- Ser indígena ou quilombola inscrito no CadÚnico, com consumo mensal de até 80 kWh;
- Residir em sistemas isolados da Região Norte.
O que muda na prática?
A gratuidade cobre o consumo de energia elétrica, mas não inclui tributos e encargos como a contribuição de iluminação pública ou o ICMS, que variam conforme o estado ou município.
A partir de 1º de janeiro de 2026, famílias com renda entre meio e um salário mínimo per capita também terão isenção da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) em contas com consumo de até 120 kWh mensais.
Impacto e financiamento
Segundo o Ministério de Minas e Energia, 115 milhões de consumidores serão beneficiados com a gratuidade ou redução da conta de luz. O custo da ampliação será coberto pela CDE, rateado entre os demais consumidores.
Além disso, haverá descontos para quitação de dívidas relacionadas ao Uso do Bem Público (UBP) e exclusão dos consumidores de baixa renda do adicional tarifário que será aplicado sobre a energia gerada por usinas nucleares a partir de 2026.

