Um projeto de lei em análise na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul propõe restrições e regras mais rígidas para a criação, comercialização e circulação de cães da raça pitbull e de outras resultantes de seu cruzamento. O texto, de autoria do deputado estadual Elizandro Sabino (PRD), ainda passará pela avaliação das comissões permanentes antes de ser votado em plenário.
Principais medidas
Pelo projeto, a criação e a venda desses cães ficam proibidas em todo o território gaúcho, tanto por canis quanto por particulares. Além disso, será obrigatória a castração de todos os animais da raça a partir dos seis meses de idade.
A circulação em espaços públicos — como ruas, praças, jardins e parques — também será vedada, especialmente em locais de grande concentração de pessoas e nas proximidades de hospitais e escolas.
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Projeto propõe restrições, regras de condução e penalidades para quem criar cães da raça Pitbull
A circulação só será permitida se o animal estiver sob condução de pessoa maior de 18 anos, utilizando guia com enforcador e focinheira. O descumprimento das normas poderá resultar em multa de R$ 5,4 mil, valor que será dobrado em caso de reincidência. Em situações de risco à coletividade, o animal poderá ser apreendido.
Segundo o parlamentar, o objetivo não é criminalizar os animais, mas sim responsabilizar os tutores e criar instrumentos legais que reduzam riscos à população.
Contexto nacional
Dados do Ministério da Saúde apontam crescimento expressivo nos ataques de cães no Brasil. Em 2023, foram registradas 51 mortes, o maior número desde 1996, representando aumento de 27% em relação a 2022. Em 2024, houve 13 ataques com seis mortes, e em 2025 já foram confirmados dez ataques fatais.
Medidas semelhantes já foram adotadas em outros estados. Em Santa Catarina, o governador Jorginho Mello regulamentou em julho a chamada “Lei do Pitbull”, impondo restrições à criação e circulação da raça e de outras dez derivadas. Em Minas Gerais, uma lei promulgada em janeiro proíbe a procriação e entrada de cães pitbull no Estado, exigindo focinheira e coleira com identificação para os já existentes.

