32.3 C
Canoas
15 de novembro de 2025

Empresa é condenada após chefe italiano dizer que “brasileiro não serve nem para ser escravo”

Uma empresa condenada pelo TST reacende o debate sobre assédio moral no trabalho, e os detalhes do caso surpreendem.

A discussão sobre assédio moral no ambiente de trabalho voltou a ganhar destaque nacional após mais uma empresa condenada pela Justiça trabalhista. O caso envolve um soldador que atuou em obras de diferentes estados e relatou ter sofrido constantes humilhações e ofensas durante sua rotina profissional.

No centro da polêmica está a Piacentini Tecenge do Brasil Construções Ltda., companhia de origem italiana que empregava trabalhadores brasileiros e estrangeiros em suas frentes de obra. O episódio, que já corria na Justiça há anos, acabou tendo um desfecho importante recentemente.

LEIA TAMBÉM:

Empresa é condenada após chefe italiano dizer que “brasileiro não serve nem para ser escravo”: humilhação no trabalho

A partir do terceiro parágrafo, a decisão fica mais clara: a empresa foi condenada pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais ao soldador, vítima de um ambiente de trabalho considerado abusivo e repleto de humilhações. Segundo o processo, funcionários italianos tratavam brasileiros com grosseria, preconceito e desprezo.

Entre os relatos mais graves, o soldador afirmou ter sido chamado de “burro” e “porco”, além de ouvir frases profundamente ofensivas como:

“Brasileiro não serve nem para ser escravo”
“Na Itália morreria de fome”

O tratamento hostil não era direcionado apenas ao autor da ação, mas a todos os empregados brasileiros. Para o TST, isso não reduz a gravidade da conduta, pelo contrário, reforça o caráter coletivo do assédio moral, mostrando que o ambiente inteiro era tóxico e desrespeitoso.

No julgamento, a relatora ministra Kátia Arruda destacou que a empresa tinha a obrigação de garantir respeito entre seus funcionários e impedir comportamentos abusivos. Para ela, o fato de as ofensas serem generalizadas não exclui a responsabilidade da empresa. A conduta, segundo a ministra, ultrapassa os limites legais e fere a dignidade de qualquer trabalhador.

A decisão foi unânime entre os ministros da 6ª Turma, que mantiveram a condenação e reafirmaram a importância de combater práticas de assédio moral, independentemente de quem seja o alvo principal das agressões.

A reportagem da Agência GBC tenta contato com a empresa mencionada, porém ainda não obteve retorno. O espaço segue aberto para futuras manifestações.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Estudante de jornalismo, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
MATÉRIAS RELACIONADAS

MAIS LIDAS