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20 de novembro de 2025

Lei brasileira permite morador comprar muro de vizinho, mesmo sem acordo

O Código Civil brasileiro permite que um proprietário adquira participação em um muro divisório já existente, mesmo que a construção tenha sido erguida há muitos anos e sem qualquer acordo prévio com o vizinho.

Essa incorporação ao chamado “condomínio necessário” exige apenas o pagamento de 50% do valor atual da obra e da parte do terreno ocupada por ela.

Para exercer o direito, o interessado deve indenizar o vizinho com metade do valor presente do muro e da faixa de solo que ele ocupa. Até que esse pagamento ou depósito judicial seja feito, não é permitido usar a estrutura, seja para apoiar construções, elevar a parede ou instalar qualquer elemento.

Lei brasileira permite morador comprar muro de vizinho, mesmo sem acordo: A legislação

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A legislação deixa claro que o direito não depende de combinação prévia e não é limitado pelo tempo de existência do muro. Ao mencionar “valor atual”, a norma determina que a avaliação deve refletir as condições e o custo da obra no momento em que o proprietário decide ingressar no condomínio.

Quando houver discordância sobre o preço, o Código estabelece que o valor deve ser definido por perícia técnica, custeada pelos dois proprietários lindeiros. A perícia funciona como solução objetiva quando não há consenso, utilizando critérios de engenharia, estado de conservação da estrutura e valores de mercado.

Somente depois da quitação da meação o proprietário passa a ter os mesmos direitos previstos para a chamada parede-meia, inclusive quanto ao uso compatível e à responsabilidade pela manutenção.

Na prática, o procedimento ocorre em etapas:

O proprietário manifesta interesse em adquirir a meação do muro que divide os imóveis.

Apresenta avaliação técnica detalhando o estado da obra, sua função e o espaço de terreno que ocupa.

Caso haja divergência sobre o valor, uma perícia define o montante devido.

Após o pagamento ou depósito, o uso do muro torna-se juridicamente permitido.

Documentos como notificações, laudos e recibos são recomendados para evitar conflitos futuros e facilitar eventual ação judicial.

O dispositivo legal se aplica apenas a estruturas que realmente funcionam como divisórias, como muros construídos sobre a linha de limite entre dois imóveis contíguos, caracterizadas como obras destinadas a marcar a separação entre as propriedades.

Matheus Ferreira
Matheus Ferreira
Estudante de jornalismo, o pelotense Matheus Ferreira escreve notícias sobre economia, segurança, cotidiano e saúde.
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