O Código Civil brasileiro permite que um proprietário adquira participação em um muro divisório já existente, mesmo que a construção tenha sido erguida há muitos anos e sem qualquer acordo prévio com o vizinho.
Essa incorporação ao chamado “condomínio necessário” exige apenas o pagamento de 50% do valor atual da obra e da parte do terreno ocupada por ela.
Para exercer o direito, o interessado deve indenizar o vizinho com metade do valor presente do muro e da faixa de solo que ele ocupa. Até que esse pagamento ou depósito judicial seja feito, não é permitido usar a estrutura, seja para apoiar construções, elevar a parede ou instalar qualquer elemento.
Lei brasileira permite morador comprar muro de vizinho, mesmo sem acordo: A legislação
LEIA TAMBÉM:
- Incêndio atinge pátio de empresa de ônibus em Sapucaia do Sul
- Deputado do PT Renato Freitas aparece em vídeo trocando socos na rua
- Horário de Verão 2025: Governo toma decisão que pode durar até 2026
A legislação deixa claro que o direito não depende de combinação prévia e não é limitado pelo tempo de existência do muro. Ao mencionar “valor atual”, a norma determina que a avaliação deve refletir as condições e o custo da obra no momento em que o proprietário decide ingressar no condomínio.
Quando houver discordância sobre o preço, o Código estabelece que o valor deve ser definido por perícia técnica, custeada pelos dois proprietários lindeiros. A perícia funciona como solução objetiva quando não há consenso, utilizando critérios de engenharia, estado de conservação da estrutura e valores de mercado.
Somente depois da quitação da meação o proprietário passa a ter os mesmos direitos previstos para a chamada parede-meia, inclusive quanto ao uso compatível e à responsabilidade pela manutenção.
Na prática, o procedimento ocorre em etapas:
O proprietário manifesta interesse em adquirir a meação do muro que divide os imóveis.
Apresenta avaliação técnica detalhando o estado da obra, sua função e o espaço de terreno que ocupa.
Caso haja divergência sobre o valor, uma perícia define o montante devido.
Após o pagamento ou depósito, o uso do muro torna-se juridicamente permitido.
Documentos como notificações, laudos e recibos são recomendados para evitar conflitos futuros e facilitar eventual ação judicial.
O dispositivo legal se aplica apenas a estruturas que realmente funcionam como divisórias, como muros construídos sobre a linha de limite entre dois imóveis contíguos, caracterizadas como obras destinadas a marcar a separação entre as propriedades.

