Por muitos anos, muita gente acreditou que a prisão perpétua no Brasil jamais havia existido. Mas a história mostra um caminho bem diferente. Entre mudanças de Constituição, regimes de exceção e alterações políticas, o país já proibiu, reintroduziu e aboliu esse tipo de pena mais de uma vez.
A discussão também volta e meia ressurge no noticiário, sempre com dúvidas sobre se a legislação brasileira poderia receber novamente esse tipo de punição. Em 2009, por exemplo, um projeto no Congresso reacendeu o debate ao propor sua volta para crimes hediondos.
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Só depois de analisar a linha do tempo é que se entende como a prisão perpétua Brasil teve idas e vindas ao longo de quase um século. E mesmo após ser abolida, há uma situação especial em que um tipo extremo de punição ainda é permitido pela Constituição.
A primeira proibição clara surgiu na Constituição de 1934. Depois disso, os textos de 1937, 1946 e 1967 mantiveram a vedação. Mas em 1969, durante o período militar, a Junta Militar reinseriu a possibilidade de prisão perpétua por meio do Ato Institucional nº 14. A pena era voltada para casos de “guerra psicológica, adversa, revolucionária ou subversiva”, permitindo punir guerrilheiros e opositores do regime.
A situação mudou apenas em 1978, quando a Emenda Constitucional nº 11 voltou a proibir a pena. O texto passou a valer em 1979 e estabeleceu que o país não poderia aplicar morte, prisão perpétua, banimento ou trabalhos forçados. A Constituição de 1988 manteve essas proibições e reforçou que não há penas de caráter perpétuo no sistema penal brasileiro.
Mesmo assim, em 2009 houve uma tentativa de reinstalar a prisão perpétua. O projeto previa essa pena para crimes hediondos, tortura, tráfico, terrorismo e sequestro, incluindo mandantes e participantes indiretos. Depois de tramitar por dois anos, acabou arquivado em 2011.
Afinal, mesmo hoje, como a prisão perpétua poderia valer no Brasil?
Hoje, existe apenas uma exceção: a Constituição permite prisão perpétua e/ou pena de morte em caso de guerra declarada prevista no artigo 84, inciso 19. Segundo informações do Uol, é a única hipótese dessas punições extremas previstas no país.
Além disso, a legislação brasileira estabelece o tempo máximo de cumprimento de pena: 40 anos, segundo a Lei nº 13.964/2019. Ninguém pode ultrapassar esse limite, mesmo somando várias condenações.

