A Justiça do Trabalho confirmou a justa causa aplicada a uma funcionária de uma rede hospitalar em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, após ela apresentar um atestado médico obtido de forma irregular durante consulta on-line.
A decisão foi unânime entre os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG, que mantiveram o entendimento da 2ª Vara do Trabalho de Betim.
Segundo a empresa, no dia 4/6/2024, a trabalhadora utilizou o sistema “Maria Saúde” para relatar um suposto problema nos olhos. Durante o atendimento virtual, a médica solicitou uma foto para avaliar o quadro. A paciente, então, enviou uma imagem que aparentava conjuntivite. “A médica pediu então à paciente uma foto para avaliação e a trabalhadora enviou uma imagem de um olho aparentemente com os sintomas de conjuntivite relatados. A médica acreditando, então, que se tratava de uma foto da própria autora, concedeu um atestado médico”, declarou o empregador.
Dias depois, a equipe responsável pela plataforma desconfiou da autenticidade da foto encaminhada. Uma investigação interna foi aberta e apontou que a imagem tinha “alta similaridade com imagens publicamente acessíveis em fontes na internet”, indicando possível fraude.
Justa causa é mantida para empregada que mentiu em consulta para faltar ao trabalho: Defesa da trabalhadora
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A trabalhadora, contudo, negou ter cometido falta grave. Em sua defesa, afirmou que não disse à médica que a foto enviada era sua. Relatou que apenas mencionou que seu olho estava parecido com a imagem: “deixando evidente se tratar de situação similar”.
No recurso, ela alegou desproporcionalidade na punição, ausência de dolo e pediu a reversão da justa causa, além de indenização por danos morais e materiais.
O relator do caso, juiz convocado Marcelo Oliveira da Silva, ressaltou que depoimentos colhidos no processo demonstram a intenção da funcionária de justificar uma falta previamente planejada.
Testemunhas afirmaram que ela havia avisado antes que faltaria ao trabalho por questões pessoais e usaria o atestado para evitar novas horas negativas. Uma delas relatou: “Ela já tinha comunicado que iria se ausentar para realizações de coisas pessoais, ia levar o cachorro ao veterinário, como estava com algumas horas negativas, pegaria atestado para não ter que pagar mais horas, valegou que era conjuntivite e a não apresentou resquício algum de conjuntivite. Questionei ela disse para relaxar, porque realmente ela não estava com conjuntivite e inventou essa condição”.
Diante das evidências, o magistrado reforçou que a conduta se enquadra como ato de improbidade. Para ele, a atitude da trabalhadora abalou a confiança necessária na relação de emprego. “Em casos como este, não há falar em adoção de medidas pedagógicas anteriores, nem mesmo é relevante a postura da reclamante no período anterior à falta”, afirmou.
O relator também destacou que a imediatidade foi respeitada, já que a dispensa ocorreu menos de 30 dias após o fato.
O colegiado manteve a decisão da primeira instância e confirmou a validade da justa causa. A ex-funcionária, portanto, não receberá diferenças de verbas rescisórias nem indenizações por danos morais ou materiais, conforme determinado pelo TRT-MG.

