Uma empresa de consórcios localizada no Centro de Maceió foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 15 mil de indenização por impedir uma funcionária de usar tranças afro. O episódio ocorreu no início de 2025 e foi denunciado pela trabalhadora Gabriela Barros, contratada como vendedora.
Segundo a denúncia, a proprietária da empresa ameaçou demitir a funcionária caso ela não retirasse o penteado em três dias.
Empresa condenada : decisão judicial
O caso foi analisado pela 9ª Vara do Trabalho de Maceió, que reconheceu a prática como discriminação racial.
- O juiz aplicou o Protocolo Nacional para Julgamento com Perspectiva Racial.
- Além dos danos morais, a empresa foi obrigada a regularizar o FGTS da funcionária e pagar a multa de 40% sobre o fundo.
- A decisão destacou que as tranças afro são uma manifestação da identidade, cultura e história do povo negro, configurando racismo institucional.
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Dados sobre discriminação em Alagoas
De acordo com a OAB Alagoas, entre janeiro e novembro de 2024 foram registrados sete casos de lesão racial, discriminação no ambiente de trabalho, racismo religioso e institucional.
A Delegacia Especial dos Crimes contra Vulneráveis Yalorixá Tia Marcelina, criada em 2022, triplicou o número de denúncias em três anos:
- 9 casos em 2022
- 29 casos em 2024
A condenação reforça a importância da proteção contra práticas discriminatórias no ambiente de trabalho e reconhece o direito à identidade cultural. O caso de Gabriela Barros evidencia que atitudes racistas podem gerar indenizações significativas e punições legais às empresas.

