A legislação que garante a pensão para filhos de vítimas de feminicídio já está oficialmente em vigor em todo o país. A nova lei, que começou a valer no último sábado (29), cria um benefício mensal destinado a crianças e adolescentes que perderam suas mães em crimes classificados como feminicídio.
A medida tem como objetivo oferecer proteção social a dependentes diretos das vítimas da violência de gênero, garantindo um suporte financeiro mínimo em um momento de extrema vulnerabilidade. Com isso, o Estado passa a assumir parte da responsabilidade pelo amparo dessas famílias.
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O benefício será pago para filhos biológicos, adotivos e dependentes legais, desde que a morte da mãe seja reconhecida oficialmente como feminicídio. O valor corresponde a um salário mínimo mensal, que será dividido entre os dependentes quando houver mais de um beneficiário da mesma família.
O pagamento será mantido até que o jovem complete 18 anos, podendo ser prorrogado em casos específicos previstos na legislação, como situações de estudo contínuo ou incapacidade para o trabalho. A regra busca garantir estabilidade mínima durante a fase mais crítica da infância e adolescência.
Pensão para filhos de vítimas de feminicídio entra em vigor no Brasil: requerimento
O representante legal dos filhos e dependentes da vítima deve solicitar diretamente a pensão especial. No entanto, a lei proíbe expressamente que o autor, coautor ou qualquer participante do crime de feminicídio represente a criança ou o adolescente, tanto para pedir quanto para administrar o benefício mensal.
Além disso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) responde por receber, analisar e decidir sobre a concessão da pensão. Paralelamente, as equipes das unidades socioassistenciais têm a função de orientar as famílias para atualizar o Cadastro Único (CadÚnico), considerando a nova composição familiar após a perda da mulher vítima de feminicídio.
Enquanto isso, o órgão realizará a revisão do benefício a cada dois anos, com o objetivo de verificar se as condições que deram origem à pensão continuam válidas.
Por outro lado, o pagamento só passa a valer a partir da data em que o requerimento for protocolado. Ou seja, a pensão não gera efeitos financeiros retroativos à data da morte da vítima.
Documentação
Para dar entrada no pedido, o responsável legal precisa apresentar um documento oficial com foto da criança ou do adolescente. Caso não seja possível, deverá apresentar a certidão de nascimento.
Além disso, no caso de filhos menores de idade, será necessário comprovar que a morte da mãe ocorreu em razão de feminicídio. Para isso, poderá ser apresentado, alternativamente, um dos seguintes documentos:
- auto de prisão em flagrante;
- denúncia ou conclusão do inquérito policial;
- decisão judicial.
Por fim, quando a pensão se destinar a um dependente que não seja filho direto da vítima, o solicitante deverá apresentar também o termo de guarda ou tutela, seja ele provisório ou definitivo.
Em Canoas, famílias podem buscar atendimento presencial na sede do INSS, localizada na Avenida Inconfidência, 778, no bairro Marechal Rondon. O órgão também disponibiliza atendimento remoto por meio do aplicativo Meu INSS e pelo telefone 135, facilitando o acesso em todo o país.
A nova lei é vista por especialistas como um marco no enfrentamento da violência contra a mulher. Além de reconhecer a gravidade do feminicídio, o Estado passa a assumir uma postura ativa na proteção dos filhos das vítimas, reduzindo impactos sociais e financeiros causados pelo crime.
Com a entrada em vigor da pensão para filhos de vítimas de feminicídio, o Brasil avança na construção de políticas públicas voltadas à proteção da infância e ao combate à violência de gênero, reforçando o compromisso com os direitos humanos e a dignidade das famílias afetadas.

