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05 de dezembro de 2025

Justiça mantém punição a aplicativo por bloqueio indevido de entregador

O colegiado afastou a condenação por danos morais.

A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a sentença da 5ª Vara Cível de Jundiaí (SP) que condenou uma plataforma de entrega pelo bloqueio abusivo de um entregador.

A decisão inclui a reativação do perfil do autor e o pagamento de lucros cessantes, equivalentes à média mensal de valores recebidos desde a citação da ré até o recadastramento. O colegiado afastou a condenação por danos morais.

Justiça mantém punição a aplicativo por bloqueio indevido de entregador: O entregador teve seu perfil bloqueado

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Segundo os autos, o entregador trabalhava regularmente na plataforma até ter o seu perfil bloqueado, supostamente por apresentar ganhos acima da média. Ao buscar explicações, recebeu apenas mensagens genéricas, sem provas de violação contratual. A empresa não apresentou documentos que comprovassem a infração, nem permitiu que o entregador se defendesse.

O relator do recurso, desembargador Mário Daccache, entendeu que o bloqueio foi indevido e que a plataforma não conseguiu demonstrar justa causa para o desligamento. “Não se desconhece que a ré pode descadastrar os entregadores sem ter motivo, pelo princípio da autonomia contratual, como fazem as empresas e pessoas que mantêm funcionários com vínculos trabalhistas; mas se, como no caso, acusa o entregador da prática de ato condenável, deve a plataforma provar o que alega.”

“É preciso não esquecer que o vínculo do autor com a ré possibilita a ele exercer um trabalho para o seu sustento e de sua família. O exercício do trabalho é, como se sabe, um direito social”, prosseguiu Daccache. “A relação trabalhista conta com inúmeras garantias previstas no artigo 7º da Constituição Federal.

Se os tribunais não reconhecem nesse tipo de trabalho uma relação de emprego, o mínimo que se espera é que esses prestadores de serviço informal recebam um tratamento digno, possibilitando a eles a ciência inequívoca dos motivos de eventual descadastramento.”

Matheus Ferreira
Matheus Ferreira
Estudante de jornalismo, o pelotense Matheus Ferreira escreve notícias sobre economia, segurança, cotidiano e saúde.
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