Um trabalhador de Barbacena teve sua rotina transformada em sofrimento dentro do próprio local de trabalho. O que deveria ser apenas mais um dia na empresa virou um ambiente de humilhação constante.
Por muito tempo, a situação foi tratada como “brincadeira” por colegas, mas o impacto emocional era real. A pressão psicológica se acumulava dia após dia.
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Agora, a Justiça reconheceu o caso e decidiu em favor do empregado vítima de bullying. A Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) determinou que a empresa pague R$ 3 mil por danos morais ao ex-funcionário.
O trabalhador atuava em uma marmoraria e sofria ataques constantes por causa da cor da pele, do cabelo e da barba. Testemunhas confirmaram que ele era alvo de apelidos ofensivos e humilhantes diante de colegas.
Empregado vítima de bullying por ser ruivo garante indenização na Justiça: constrangimento durante o trabalho
Além disso, fotos anexadas ao processo mostram palavras ofensivas escritas em pedras de mármore no ambiente de trabalho, o que reforçou as provas do constrangimento vivido diariamente.
Inicialmente, a primeira decisão judicial havia negado a indenização. No entanto, os desembargadores reformaram a sentença ao reconhecer que houve omissão da empresa em impedir ofensas e proteger o funcionário.
Segundo o relator do caso, a empresa tem obrigação legal de garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso. Quando isso não acontece, surge o dever de indenizar.
A decisão destacou que não é necessário que o trabalhador formalize reclamações internas para comprovar o dano moral, já que testemunhas e provas materiais demonstraram o constrangimento contínuo.
O valor da indenização considerou a gravidade das ofensas, o impacto psicológico sofrido e a capacidade financeira da empresa. O objetivo, segundo os magistrados, é reparar o dano sem gerar enriquecimento indevido.
Não cabe mais recurso. A empresa e o trabalhador já firmaram acordo e o valor está sendo pago de forma parcelada.

