O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.280/2025, que promove uma série de mudanças na legislação penal e processual brasileira com foco no endurecimento do combate aos crimes contra a dignidade sexual.
A nova norma, publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União, altera dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal (CPP), da Lei de Execução Penal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O pacote de ajustes busca fechar brechas legais e reforçar a proteção das vítimas, em especial crianças, adolescentes e pessoas com deficiência consideradas pelo governo como os grupos mais afetados por esse tipo de violência. A proposta também fortalece os mecanismos de prevenção, fiscalização e responsabilização dos agressores.
Lula sanciona lei que aumenta pena para crimes sexuais contra crianças: Quanto tempo de pena
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A lei amplia as punições para crimes sexuais cometidos contra menores e pessoas vulneráveis. Dependendo da gravidade, a pena pode chegar a até 40 anos de prisão. Outro ponto relevante é a inclusão, no Código Penal, do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, que agora passa a ser punido com reclusão de dois a cinco anos, algo que antes estava restrito à Lei Maria da Penha.
Entre as novidades, a legislação determina:
Coleta obrigatória de DNA de investigados e condenados por crimes contra a dignidade sexual, integrando o banco de perfis genéticos;
Criação de um título específico no CPP para disciplinar as Medidas Protetivas de Urgência, que poderão incluir afastamento do agressor, proibição de contato com a vítima, restrições ao porte de arma e limitações de convivência ou visitas a dependentes;
Possibilidade de monitoramento eletrônico, com tornozeleira e dispositivos de alerta à vítima caso o agressor se aproxime.
Execução penal mais rigorosa
Para obter progressão de regime ou outros benefícios, condenados por crimes sexuais deverão passar por exame criminológico detalhado, que avalie a ausência de risco de reincidência. A nova lei também determina uso obrigatório de monitoração eletrônica para esses condenados quando deixarem as unidades prisionais.
As mudanças incluem revisões no ECA, ampliando a participação das forças de segurança no atendimento às vítimas e garantindo acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico às famílias afetadas. As campanhas de prevenção também passam a alcançar escolas, unidades de saúde, organizações sociais e outros espaços de convivência.
No Estatuto da Pessoa com Deficiência, o atendimento psicológico passa a contemplar familiares e cuidadores em casos de violência sexual, reforçando o acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade.
A atualização da legislação ocorre em meio a números preocupantes: somente em 2024 foram registradas mais de 156 notificações diárias de violência sexual contra crianças e adolescentes, segundo a Fundação Abrinq. Para o governo, a nova lei busca responder à urgência desses dados, ao endurecer punições e ampliar as garantias de proteção.
Com as novas regras, o Estado fortalece o enfrentamento aos crimes sexuais e amplia a rede de suporte às vítimas e seus familiares, com foco em prevenção e cuidado contínuo.

