Uma empresa de Canoas terá que indenizar uma funcionária demitida. A dispensa teria ocorrido durante tratamento médico. Uma decisão da 1ª turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região considerou como discriminatória a ação da empresa.
Conforme o processo, a funcionária foi contratada em 6 de janeiro de 2022. Porém, no dia 16 de setembro do mesmo, ela acabou demitida, sem justa causa.
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Mas, a profissional estava em tratamento psiquiátrico. No dia da dispensa, ela apresentou um atestado de uma consulta médica para justificar uma ausência.
De acordo com os autos do processo, a auxiliar de produção começou o acompanhamento médico em 2021. Porém, o tratamento teria sido intensificado após ela perder familiares em maio de 2022.
O que disse a empresa de Canoas que terá que indenizar funcionária demitida?
Ao longo do processo, a empresa alegou que desconhecia a condição de saúde da trabalhadora e relatou que os atestados médicos não indicavam o CID da doença.
Mas, a alegação da empresa, acabou sendo desmentida por testemunhas. De acordo com os relatos, colegas e supervisores sabiam do tratamento psiquiátrico.
Além disso, eles comentaram que a funcionária apresentava crises de choro e tremores durante o expediente.
Justiça avalia demissão como discriminatória
A Justiça do Trabalho reconheceu, em 1ª instância, o caráter discriminatório da demissão e, por isso, fixou uma indenização de R$ 5 mil. Na decisão, também ficou determinado o pagamento de remuneração em dobro no período entre a demissão e a sentença.
Durante a análise do caso, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reconheceu que a empresa tinha ciência do estado de saúde da empregada. Devido a isso, nova decisão, ficou determinada a indenização de R$ 10 mil considerando a gravidade do ano, a culpa da empresa e a condição econômica das partes.

