O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.280/2025, que estabelece alterações relevantes na legislação penal e processual do país, com o objetivo de tornar mais rigoroso o enfrentamento aos crimes contra a dignidade sexual.
A nova lei foi publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União e promove mudanças no Código Penal, no Código de Processo Penal (CPP), na Lei de Execução Penal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
As alterações buscam eliminar lacunas jurídicas e ampliar a proteção às vítimas, sobretudo crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, considerados os mais vulneráveis a esse tipo de crime. O texto também reforça ações de prevenção, fiscalização e responsabilização dos autores das agressões.
Entre os principais pontos, a legislação aumenta as penas para crimes sexuais cometidos contra menores e pessoas em situação de vulnerabilidade, que podem chegar a até 40 anos de prisão, conforme a gravidade. Outra mudança é a tipificação, no Código Penal, do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, com pena de dois a cinco anos de reclusão, ampliando um dispositivo que antes se restringia à Lei Maria da Penha.
Lei aumenta pena para quem comete crimes sexuais contra crianças: As mudanças alcançam o ECA
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A norma ainda prevê a coleta obrigatória de material genético de investigados e condenados por crimes sexuais, com inclusão no banco nacional de perfis genéticos. Também cria um capítulo específico no CPP para regulamentar as medidas protetivas de urgência, que podem envolver o afastamento do agressor, proibição de contato com a vítima, restrições ao porte de armas e limitações de convivência com dependentes.
Em alguns casos, poderá haver monitoramento eletrônico, com tornozeleira e sistemas de alerta à vítima em caso de aproximação do agressor.
No campo da execução penal, a lei estabelece critérios mais rígidos para a concessão de benefícios, como a progressão de regime. Condenados por crimes sexuais deverão ser submetidos a exame criminológico que avalie o risco de reincidência, além de ficarem obrigatoriamente sob monitoramento eletrônico ao deixarem o sistema prisional.
As mudanças também alcançam o ECA, ampliando a atuação das forças de segurança no atendimento às vítimas e garantindo acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico às famílias. As ações preventivas passam a ser estendidas a escolas, unidades de saúde, organizações sociais e outros ambientes de convivência.
Já no Estatuto da Pessoa com Deficiência, a nova legislação assegura atendimento psicológico não apenas às vítimas, mas também a familiares e cuidadores em casos de violência sexual, reforçando a rede de acolhimento.
A sanção ocorre em um cenário de alta nos registros de violência sexual. Dados da Fundação Abrinq indicam que, em 2024, mais de 156 casos por dia de violência sexual contra crianças e adolescentes foram notificados no país. Diante desse contexto, o governo avalia que a nova lei responde à urgência do problema ao endurecer punições e ampliar os mecanismos de proteção e cuidado às vítimas e seus familiares.

