A 4ª vara do Trabalho de Canoas decidiu que uma empresa terá que indenizar a empresa em que ela trabalhava. O motivo: má-fé (veja mais abaixo).
Conforme o processo, a empregada ingressou na Justiça pedindo reconhecimento de um acidente de trabalho. Ela relatou ter sofrido um acidente laboral em 29 de julho de 2024 e afirmou ter sentido dores durante a toda a jornada. Após cumprir a carga horária, ela teria buscado atendimento médico.
LEIA TAMBÉM:
- Mercado Livre faz investimento milionário em Nova Santa Rita
- Justiça condena Crefisa por cobrar juros abusivos de mais de 1.000% ao ano de aposentada
- Tradicional empresa do RS demite mais de 200 funcionários
Porém, a primeira contradição do processo foi: os registros de jornada juntos aos autos do processo indicam a ausência da funcionária no dia em que ela alega ter sofrido o acidente de trabalho.
Justiça manda empregada indenizar empresa em Canoas: autora do processo mudou versão durante depoimento
Em depoimento durante a audiência, a autora do processo mudou detalhes da narrativa. Inicialmente, ela informou que o incidente teria ocorrido no dia 18 de julho, logo após o acidente de trabalho. Além disso, ela relatou ter continuado trabalhando normalmente nos dias seguintes e afirmou que só buscou atendimento médico quando as dores se intensificaram.
A Justiça considerou a versão incompatível com a petição inicial do processo que indicava o dia 29 como data base.
Magistrada entendeu processo como má-fé
Após o depoimento da parte autora do processo, a juíza do Trabalho, Ingrid Loureiro Irion, entendeu que a inconsistência dos relatos enquadram o processo como litigância de má-fé.
Além disso, a magistrada também pontuou que as contradições comprometeram a credibilidade da demanda e justificam o encerramento do processo.
Com isso, ficou definido que a empregada terá que pagar uma multa correspondente a 1,5% sobre o valor corrigido da causa para a empresa a empresa de Canoas.

