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24 de dezembro de 2025

Auxílio-Reclusão: como funciona, quem tem direito e valor do benefício

O Auxílio-Reclusão é um benefício pago pelo INSS exclusivamente aos dependentes do segurado de baixa renda que esteja cumprindo pena em regime fechado. O objetivo é garantir suporte financeiro à família enquanto o trabalhador permanece preso.

Também têm direito ao benefício os dependentes de segurados presos em regime semiaberto, desde que a prisão tenha ocorrido até 17 de janeiro de 2019.

⚠️ Importante destacar que o benefício não é pago ao preso, mas sim aos seus dependentes legais.

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Qual é o valor do Auxílio-Reclusão?

O Auxílio-Reclusão possui valor máximo limitado a um salário-mínimo.

Em 2024, com o reajuste do salário-mínimo para R$ 1.412, esse passou a ser o valor máximo pago aos beneficiários.

O pagamento é mantido apenas enquanto o segurado estiver preso. Assim que ocorre a liberdade, o benefício é automaticamente encerrado.

Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?

Assim como ocorre na pensão por morte, o Auxílio-Reclusão é destinado aos dependentes econômicos do segurado. São considerados dependentes:

  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Filhos menores de 21 anos;
  • Filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;
  • Pais do segurado;
  • Irmãos menores de 21 anos ou inválidos, ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.

Quais são os requisitos para receber o Auxílio-Reclusão?

Para que os dependentes tenham direito ao benefício, o segurado precisa:

  • Ter contribuído com o INSS por pelo menos 24 meses;
  • Ser considerado segurado de baixa renda, conforme regras do INSS;
  • Não estar recebendo salário da empresa;
  • Não receber outros benefícios, como:
    • Aposentadoria;
    • Auxílio por incapacidade temporária;
    • Salário-maternidade;
    • Pensão por morte;
    • Abono de permanência em serviço.

Como solicitar o Auxílio-Reclusão

O pedido deve ser feito online, pelo site ou aplicativo Meu INSS. Veja o passo a passo:

  1. Acesse o Meu INSS;
  2. Clique em “Novo Pedido”;
  3. Digite Auxílio-Reclusão;
  4. Selecione o serviço correspondente;
  5. Leia as orientações e siga as instruções na tela.

Documentos necessários

Para solicitar o benefício, é preciso apresentar:

  • Documento de identificação do segurado e dos dependentes (CPF e RG);
  • Certidão Judicial ou documento que comprove a prisão;
  • Procuração e documentos do procurador (se houver representante);
  • Comprovantes de tempo de contribuição, quando solicitados;
  • Documentos que comprovem a dependência econômica.

Atenção: manutenção do benefício

Para garantir a continuidade do pagamento, os dependentes devem apresentar periodicamente a Declaração de Cárcere, comprovando que o segurado permanece preso.

A ausência dessa comprovação pode resultar na suspensão do benefício.

Josué Garcia
Josué Garcia
Estudante de jornalismo e redator de SEO, Josué Garcia escreve sobre cotidiano.
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