O Auxílio-Reclusão é um benefício pago pelo INSS exclusivamente aos dependentes do segurado de baixa renda que esteja cumprindo pena em regime fechado. O objetivo é garantir suporte financeiro à família enquanto o trabalhador permanece preso.
Também têm direito ao benefício os dependentes de segurados presos em regime semiaberto, desde que a prisão tenha ocorrido até 17 de janeiro de 2019.
⚠️ Importante destacar que o benefício não é pago ao preso, mas sim aos seus dependentes legais.
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Qual é o valor do Auxílio-Reclusão?
O Auxílio-Reclusão possui valor máximo limitado a um salário-mínimo.
Em 2024, com o reajuste do salário-mínimo para R$ 1.412, esse passou a ser o valor máximo pago aos beneficiários.
O pagamento é mantido apenas enquanto o segurado estiver preso. Assim que ocorre a liberdade, o benefício é automaticamente encerrado.
Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?
Assim como ocorre na pensão por morte, o Auxílio-Reclusão é destinado aos dependentes econômicos do segurado. São considerados dependentes:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos menores de 21 anos;
- Filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;
- Pais do segurado;
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos, ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.
Quais são os requisitos para receber o Auxílio-Reclusão?
Para que os dependentes tenham direito ao benefício, o segurado precisa:
- Ter contribuído com o INSS por pelo menos 24 meses;
- Ser considerado segurado de baixa renda, conforme regras do INSS;
- Não estar recebendo salário da empresa;
- Não receber outros benefícios, como:
- Aposentadoria;
- Auxílio por incapacidade temporária;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte;
- Abono de permanência em serviço.
Como solicitar o Auxílio-Reclusão
O pedido deve ser feito online, pelo site ou aplicativo Meu INSS. Veja o passo a passo:
- Acesse o Meu INSS;
- Clique em “Novo Pedido”;
- Digite Auxílio-Reclusão;
- Selecione o serviço correspondente;
- Leia as orientações e siga as instruções na tela.
Documentos necessários
Para solicitar o benefício, é preciso apresentar:
- Documento de identificação do segurado e dos dependentes (CPF e RG);
- Certidão Judicial ou documento que comprove a prisão;
- Procuração e documentos do procurador (se houver representante);
- Comprovantes de tempo de contribuição, quando solicitados;
- Documentos que comprovem a dependência econômica.
Atenção: manutenção do benefício
Para garantir a continuidade do pagamento, os dependentes devem apresentar periodicamente a Declaração de Cárcere, comprovando que o segurado permanece preso.
A ausência dessa comprovação pode resultar na suspensão do benefício.

