A Justiça do Trabalho reconheceu que uma ex-funcionária da Havan foi demitida de forma retaliatória após prestar depoimento contra a empresa em um processo trabalhista. A decisão também determinou o aumento do valor da indenização por danos morais a ser paga à trabalhadora.
O entendimento foi firmado pela 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), que concluiu haver relação direta entre o depoimento prestado pela funcionária e a dispensa ocorrida cerca de 20 dias depois.
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Demissão ocorreu após depoimento contra a Havan
Segundo os autos, a trabalhadora atuava em uma unidade da Havan em Praia Grande, no litoral de São Paulo. Ela participou de uma audiência como testemunha em favor de um colega que movia ação trabalhista contra a empresa.
Pouco tempo após o depoimento, a funcionária foi desligada, sem que houvesse justificativa consistente apresentada pela empresa, o que levantou suspeitas sobre a real motivação da dispensa.
Empresa alegou baixo desempenho, mas não comprovou
Durante o processo, a Havan alegou que a demissão ocorreu por baixo desempenho profissional. No entanto, os magistrados destacaram que a empresa não apresentou documentos, avaliações formais ou registros que comprovassem essa alegação.
Para o colegiado, a ausência de provas e o curto intervalo entre o depoimento e a demissão reforçaram o entendimento de que houve retaliação.
Tribunal vê prática discriminatória
Na avaliação do TRT, a conduta da Havan caracterizou prática discriminatória, já que nenhum trabalhador pode ser punido por exercer um direito legal, como colaborar com o Poder Judiciário.
A decisão ressalta que a liberdade de testemunhar é protegida pela legislação trabalhista e que qualquer forma de represália viola princípios fundamentais da relação de trabalho.
Indenização por danos morais foi aumentada
Diante da gravidade do caso, os desembargadores decidiram aumentar o valor da indenização por danos morais, entendendo que a quantia fixada anteriormente não refletia de forma adequada o impacto da conduta da empresa sobre a trabalhadora.
O TRT reforçou que decisões como essa têm caráter pedagógico, com o objetivo de coibir práticas semelhantes e garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores.

