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19 de janeiro de 2026

Justiça mantém justa causa de funcionária acusada de fraudar pesagem de carnes em supermercado

Ela negou intenção de fraudar o sistema

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais decidiu manter a demissão por justa causa de uma funcionária de um supermercado localizado em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Ela foi acusada de manipular o sistema de pesagem de carnes nobres, como picanha, ao registrar os produtos com códigos de itens mais baratos para favorecer determinados clientes. A conduta foi enquadrada como ato de improbidade, situação que autoriza a dispensa por justa causa, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A decisão foi ratificada pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). O processo, no entanto, ainda tramita em grau de recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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Segundo consta nos autos, imagens do circuito interno de segurança mostraram a funcionária realizando a troca de códigos de produtos em diversas ocasiões, o que teria causado prejuízos financeiros ao estabelecimento. Na ação, a ex-empregada alegou que as falhas foram de natureza “procedimental” e afirmou ser vítima de perseguição por parte da gerência. Ela negou intenção de fraudar o sistema e pediu a reversão da justa causa, além do pagamento de verbas rescisórias, multa prevista no artigo 467 da CLT e indenização por danos morais.

O supermercado, por sua vez, apresentou gravações e depoimentos de colegas de trabalho que reforçaram a acusação. Em uma das imagens analisadas, a funcionária aparece pesando coxão mole, mas registrando o produto com o código da paleta bovina, cujo valor era menor R$ 32,99 contra R$ 36,99 o quilo.

Testemunhas relataram ainda que a prática ocorria de forma recorrente e sempre em benefício dos mesmos clientes, o que afastou a possibilidade de erro isolado. Um dos consumidores, inclusive, teria recusado atendimento de outros funcionários para ser atendido exclusivamente pela acusada.

Com base nesse conjunto de provas, o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia entendeu que houve fraude intencional, caracterizando falta grave. O magistrado também rejeitou a alegação de assédio moral, ressaltando que a trabalhadora tinha mais de dois anos de experiência e pleno conhecimento dos códigos dos produtos.

A decisão destaca que a demissão por justa causa é aplicável quando há comprovação de má-fé, especialmente em situações que envolvem prejuízo à empresa e quebra da relação de confiança entre empregador e empregado.

Matheus Ferreira
Matheus Ferreira
Estudante de jornalismo, o pelotense Matheus Ferreira escreve notícias sobre economia, segurança, cotidiano e saúde.
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