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05 de janeiro de 2026

Atenção: estes CPFs precisam devolver o Auxílio Emergencial até 11 de janeiro

Prazo foi prorrogado pelo governo e atinge mais de 177 mil famílias notificadas por recebimento indevido durante a pandemia

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social prorrogou o prazo para devolução de valores do Auxílio Emergencial recebidos de forma indevida durante a pandemia. Agora, os CPFs notificados têm até o dia 11 de janeiro de 2026 para regularizar a situação por meio do Sistema Vejae.

A medida atinge cerca de 177,4 mil famílias em todo o país e envolve um total aproximado de R$ 478,8 milhões. Segundo o governo, a prorrogação busca permitir a regularização voluntária antes que os débitos sejam inscritos na Dívida Ativa da União.

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Por que o governo está cobrando a devolução do Auxílio Emergencial

A cobrança ocorre após cruzamento de dados realizado pelos órgãos federais, que identificou inconsistências nos critérios de elegibilidade exigidos à época do pagamento do Auxílio Emergencial.

De acordo com o MDS, o foco atual da cobrança está em beneficiários com maior capacidade financeira e valores mais elevados a devolver, conforme estabelece o Decreto nº 10.990 de 2022.

Entre os principais motivos para a notificação estão:

  • Existência de vínculo de emprego formal durante o recebimento do auxílio
  • Recebimento simultâneo de benefício previdenciário
  • Renda familiar acima do limite permitido por lei
  • Outras situações que caracterizam pagamento indevido

Quem não precisa devolver os valores

Nem todos os cidadãos que receberam notificações em etapas anteriores estão obrigados a devolver o Auxílio Emergencial. O governo definiu critérios de isenção para proteger famílias em situação de maior vulnerabilidade social.

Estão isentos da cobrança:

  • Beneficiários do Bolsa Família e inscritos no CadÚnico
  • Pessoas que receberam valor total inferior a R$ 1.800
  • Famílias com renda per capita de até dois salários mínimos
  • Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos

Quem se enquadra nesses critérios não precisa realizar nenhum pagamento neste momento.

Como consultar a situação e fazer a devolução

As notificações estão sendo enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica. O governo alerta que não envia links diretos nem boletos por mensagens, para evitar golpes.

A consulta e o pagamento devem ser feitos exclusivamente pelo Sistema Vejae, plataforma oficial do governo federal.

No sistema, o cidadão pode:

  • Consultar se há valores a devolver
  • Emitir a Guia de Recolhimento da União
  • Optar por pagamento via Banco do Brasil
  • Pagar por Pix ou cartão de crédito

Atenção a golpes relacionados ao Auxílio Emergencial

O governo reforça que não solicita dados pessoais por mensagens e não envia cobranças fora do ambiente oficial. Qualquer pagamento deve ser feito apenas dentro do Sistema Vejae.

Em caso de dúvidas, o cidadão pode entrar em contato com o Disque Social pelo telefone 121, canal oficial de atendimento do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Josué Garcia
Josué Garcia
Estudante de jornalismo e redator de SEO, Josué Garcia escreve sobre cotidiano.
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