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09 de janeiro de 2026

Militar é condenado pela Justiça por usar o próprio órgão genital para acordar colega em quartel

Justiça condena militar por ato obsceno cometido dentro de quartel em São Paulo. Caso ocorreu durante o serviço.

Um caso ocorrido dentro de um quartel do Exército, em São Paulo, terminou com condenação na Justiça Militar e reacendeu o debate sobre conduta, disciplina e limites dentro das Forças Armadas. A decisão foi tomada em primeira instância e envolve um episódio considerado grave pelos magistrados responsáveis pelo julgamento.

O processo tramitou em segredo de Justiça para preservar a identidade da vítima e evitar constrangimentos adicionais. Mesmo assim, os detalhes do caso constam na decisão judicial e ajudam a entender os motivos que levaram à condenação.

A Justiça condena militar após concluir que houve prática de ato obsceno durante o serviço, em local sujeito à administração militar. O réu, um soldado do Exército, foi sentenciado a três meses e 18 dias de detenção, em regime aberto, conforme prevê o Código Penal Militar.

O que aconteceu dentro do quartel

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar, o soldado utilizou o próprio pênis para acordar um colega de farda que descansava em um beliche. O episódio ocorreu em junho de 2024, no alojamento da guarda do 2º Batalhão de Infantaria Aeromóvel, em São Vicente, no litoral de São Paulo.

O colega estava deitado antes de iniciar o turno noturno quando foi surpreendido pela conduta do militar. O caso foi inicialmente apurado por meio de uma sindicância administrativa, que apontou indícios suficientes da prática de crime militar e motivou a abertura de um Inquérito Policial Militar.

Crime previsto no Código Penal Militar

A conduta foi enquadrada como ato obsceno, crime previsto no artigo 238, parágrafo único, do Código Penal Militar. A legislação considera agravante o fato de o ato ter ocorrido em local sob administração militar e durante o serviço.

Durante a investigação, foram colhidos depoimentos da vítima, de testemunhas que estavam no alojamento e também o interrogatório do acusado. Os relatos foram considerados coerentes e consistentes pelos responsáveis pelo julgamento.

Justiça condena militar por acordar colega com pênis dentro de quartel: defesa tentou anular o processo

A defesa do soldado pediu a anulação do inquérito, alegando ausência de provas de materialidade e autoria. No entanto, o pedido não foi acolhido pela Justiça Militar.

No julgamento, a juíza federal da Justiça Militar e quatro oficiais do Exército entenderam que as provas reunidas eram suficientes para comprovar o crime. Eles destacaram que a conduta foi grave, ocorreu na presença de outros militares e violou princípios básicos de disciplina e respeito dentro da instituição.

Consequências da condenação

Com a condenação, foi determinada a inclusão do nome do militar no rol dos culpados e a comunicação do caso à Justiça Eleitoral, conforme prevê a Constituição Federal. A pena será cumprida em regime aberto.

Apesar da decisão, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília. Até que haja trânsito em julgado definitivo, o processo segue os trâmites legais previstos.

Importância da decisão

Casos como este reforçam o entendimento de que a hierarquia e a disciplina, pilares das Forças Armadas, não afastam a responsabilização criminal quando há violação de direitos e da dignidade de colegas de farda. A decisão também sinaliza que condutas inadequadas, mesmo em ambientes internos, podem resultar em punições judiciais.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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