O que começou como mais um dia de trabalho em um supermercado do Rio Grande do Sul terminou em humilhação, constrangimento e, mais tarde, em condenação judicial. Uma funcionária do setor de açougue foi alvo de comentários ofensivos feitos por uma colega, que afirmou que ela não poderia mais usar o banheiro feminino por ser “um machinho”.
A situação, além de constrangedora, expôs a trabalhadora a um ambiente hostil dentro do local de trabalho, e acabou sendo reconhecida pela Justiça como discriminação.
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“Brincadeira” virou humilhação no ambiente de trabalho
Segundo o processo, a funcionária passou a sofrer piadas e comentários após a fala da colega do caixa. A frase, dita em tom de deboche, rapidamente se espalhou no ambiente de trabalho e causou constrangimento à trabalhadora.
Mesmo após o episódio ter sido levado ao gerente do supermercado, nenhuma providência foi tomada. Pelo contrário: de acordo com o relato da vítima, o gestor apenas riu da situação, ignorando completamente a gravidade do ocorrido.
Supermercado se omitiu, diz a Justiça
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que o supermercado falhou ao não agir para conter as ofensas. Testemunhas ouvidas no processo confirmaram a versão da funcionária e relataram que ela era alvo constante de humilhações no local de trabalho.
Para o juiz responsável pela sentença, cabia à empresa intervir imediatamente, repreender a conduta ofensiva e garantir um ambiente de trabalho respeitoso — o que não aconteceu.
Dano moral é presumido em casos de discriminação
Em segunda instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) manteve a condenação. O relator do caso destacou que, em situações de discriminação sexual, o dano moral é presumido.
Isso significa que a vítima não precisa provar o sofrimento psicológico. Basta a comprovação das ofensas para que o direito à indenização seja reconhecido.
Indenização de R$ 15 mil e diferenças salariais
Com esse entendimento, o supermercado foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais à funcionária. Além disso, a trabalhadora também teve reconhecido o direito a diferenças salariais por acúmulo de função.

