Em dias de chuva, uma cena frequente nas cidades brasileiras revolta pedestres: veículos que passam por poças d’água e acabam molhando quem está na calçada ou atravessando a rua. O que muitos motoristas não sabem é que essa conduta é considerada infração de trânsito e pode gerar multa, pontos na CNH e até registro policial.
Mesmo quando não há intenção, a legislação entende que o condutor deve reduzir a velocidade e dirigir de forma defensiva para evitar atingir terceiros.
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O que diz a lei sobre jogar água em pedestres?
De acordo com o artigo 171 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), utilizar o veículo para arremessar água, detritos ou objetos sobre pedestres ou outros veículos configura infração média.
A norma foi elaborada pelo antigo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e continua plenamente válida em 2026.
Qual é a multa para quem molha pedestres?
O motorista flagrado cometendo essa infração está sujeito às seguintes penalidades:
- Multa de R$ 130,16
- Quatro pontos na CNH
Além do prejuízo financeiro, a infração fica registrada no prontuário do condutor e pode contribuir para a suspensão do direito de dirigir, especialmente em casos de reincidência.
“Foi sem querer”: isso evita a multa?
Não. Mesmo quando o motorista não age de forma intencional, a legislação entende que é obrigação do condutor:
- Reduzir a velocidade em vias alagadas
- Manter distância segura de calçadas e pedestres
- Adotar condução defensiva em dias de chuva
Ou seja, o argumento de que foi “sem querer” não afasta a infração.
Como denunciar um motorista que jogou água em você
Pedestres que forem vítimas desse tipo de conduta podem recorrer à lei. Segundo orientações dos Detrans, o procedimento é o seguinte:
- Anotar a placa do veículo
- Registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia
- Informar local, data, horário e circunstâncias do ocorrido
Com a denúncia, o motorista poderá ser chamado para prestar esclarecimentos e, se a infração for confirmada, será penalizado conforme o CTB.
Outras multas comuns em dias de chuva
Além de molhar pedestres, há outras infrações frequentes durante períodos chuvosos.
Limpador de para-brisa inoperante
Segundo o artigo 230 do CTB, conduzir o veículo com equipamento obrigatório em más condições é infração grave.
Penalidades:
- Multa de R$ 195,23
- Cinco pontos na CNH
O limpador de para-brisa é considerado essencial para a segurança, pois garante visibilidade ao motorista e reduz riscos para pedestres e outros condutores.

