A Justiça do Trabalho no Rio Grande do Sul condenou uma empresa do setor de saneamento a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais a uma trabalhadora que perdeu a guarda dos filhos após ser transferida compulsoriamente para outra cidade. A decisão foi tomada pela 1ª Vara do Trabalho de Taquara no dia 14 deste mês.
LEIA TAMBÉM:
- Indenização por larvas em cereal: Justiça condena empresa a pagar R$ 5 mil a consumidores
- Famosa rede de farmácias brasileira entra em recuperação judicial para salvar lojas e empregos
- Militar é condenado pela Justiça por usar o próprio órgão genital para acordar colega em quartel
Transferência compulsória desestruturou rotina familiar
O caso começou em junho de 2023, quando a trabalhadora foi movida da unidade de Estância Velha para Parobé, cerca de 40 km de distância. A mudança no local de trabalho mexeu com a rotina de cuidados com os dois filhos, que na época tinham 9 e 12 anos. Por conta da nova jornada e da distância, a mãe não conseguiu acompanhar a vida escolar e pessoal das crianças.
Conselho Tutelar e guarda perdida
Durante o andamento do processo, o Conselho Tutelar aplicou advertências por ausência no acompanhamento da rotina dos filhos. A dificuldade em cumprir as recomendações acabou levando à perda da guarda dos filhos, o que motivou a ação judicial.
Fundamentos da condenação e defesa da empresa
O juiz considerou a transferência abusiva e ilegal, destacando violação da dignidade e descumprimento do dever de zelo por parte da empresa. Apesar de a assistência social da própria empresa ter recomendado que a funcionária permanecesse próxima ao domicílio, essa orientação foi ignorada.
A condenação foi baseada no Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que exige cuidado especial em casos que envolvem mulheres e chefes de família. A empresa ainda pode recorrer da decisão no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

