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23 de janeiro de 2026

Justiça suspende dívidas e antecipa efeitos da recuperação judicial de tradicional empresa do agro

A recuperação judicial desta empresa do agro avança após decisão da Justiça que suspende dívidas bilionárias do grupo por 90 dias.

A recuperação judicial da Uniggel deu um passo decisivo nesta semana após a Justiça do Tocantins suspender, por 90 dias, a cobrança de dívidas do Grupo Formoso, controlador da sementeira tocantinense. A medida funciona, na prática, como um “fôlego financeiro” que antecede os efeitos formais do processo de recuperação judicial.

A decisão foi tomada pelo juiz Luiz Astolfo de Deus Amorim, da Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça do Tocantins, após pedido protocolado pela companhia pouco antes do recesso do Judiciário.

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Quais empresas estão protegidas pela decisão

A suspensão das cobranças alcança diversas empresas do grupo, entre elas Sollus Mapito, Formoso Agropecuária, Formoso Participações, Uniggel Sementes, Indústria e Comércio, Uniggel Ração e Óleo e Uniggel Cotton.

Além das empresas, os sócios e produtores rurais Fausto Garcia, Sérgio Garcia, Ronan Garcia Júnior, Betânia Garcia, Geórgia Lima e Isabel Garcia também ficam protegidos contra cobranças durante o chamado stay period.

Dívida do grupo chega a R$ 1,3 bilhão

No pedido de recuperação judicial da Uniggel, o grupo informa um passivo total de aproximadamente R$ 1,3 bilhão, envolvendo bancos, mercado financeiro e fornecedores. Parte dos detalhes do processo tramitava em segredo de Justiça, mas o magistrado determinou que o sigilo fique restrito apenas aos bens particulares dos sócios.

Justiça flexibiliza uso de garantias financeiras

Um dos pontos mais relevantes da decisão foi a liberação parcial de aplicações financeiras dadas em garantia por cessão fiduciária. Entre elas estão CDBs que somam cerca de R$ 23 milhões, mantidos em instituições como Caixa, Banco do Brasil e Lepta Multisetorial.

O juiz autorizou a liberação apenas das parcelas ainda não vencidas até a data do pedido de recuperação judicial, determinando que os credores prestem contas do uso dos valores a cada 30 dias.

Grãos, sementes e fazendas são considerados bens essenciais

Na análise do caso, o magistrado reconheceu que grãos, sementes e imóveis rurais são bens essenciais para a continuidade da atividade produtiva no agronegócio. Por isso, esses ativos permanecerão na posse da companhia e dos sócios enquanto durar o período de suspensão das dívidas.

A decisão cita entendimento do STJ de que bens de capital essenciais não se limitam a máquinas e equipamentos, mas também incluem insumos indispensáveis ao ciclo produtivo.

Nota oficial da empresa

Em nota, a Uniggel afirmou que segue operando normalmente e que a recuperação judicial da Uniggel busca garantir a continuidade das atividades, preservar empregos e assegurar a sustentabilidade do negócio no longo prazo.

A empresa também reforçou que o processo será conduzido com responsabilidade, transparência e foco no cumprimento de seus compromissos com colaboradores, clientes e parceiros do setor.

Nota da Uniggel na íntegra

“A empresa segue em funcionamento regular, mantendo suas atividades
operacionais e preservando a confiança construída ao longo de sua trajetória no
agronegócio. A medida reforça o compromisso do Grupo em assegurar a
continuidade de suas operações, com foco na sustentabilidade do negócio e no
cumprimento de seus compromissos. O processo tramita sob os termos legais aplicáveis e seguirá sendo conduzido com responsabilidade e transparência. O Grupo Formoso reafirma seu compromisso com colaboradores, clientes, parceiros e fornecedores, mantendo a dedicação, geração de renda e empregos, sua função social e o desenvolvimento do setor em que atua.”

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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