A Justiça de São Paulo condenou duas empresas responsáveis pela travessia entre Santos e Guarujá a pagar indenização em caso de acidente na balsa Santos Guarujá. A decisão envolve uma jovem que teve o dedão do pé esmagado durante o desembarque, em um episódio ocorrido em 2018.
O caso ainda permite recurso, mas a sentença já estabelece valores e responsabilidades claras para as empresas envolvidas.
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Falha na segurança durante desembarque da balsa
De acordo com a decisão judicial, a jovem, hoje com 25 anos, sofreu o acidente quando a rampa de desembarque da balsa foi acionada enquanto passageiros ainda circulavam pelo local. O juiz responsável entendeu que houve falha no dever de segurança e vigilância, algo essencial em embarcações com grande fluxo de pessoas.
As empresas alegaram que a vítima estaria em área proibida, porém não apresentaram provas que sustentassem essa versão.
Indenização por danos morais, estéticos e pensão mensal
A sentença fixou R$ 27 mil de indenização, sendo R$ 20 mil por danos morais e R$ 7 mil por danos estéticos. Além disso, a jovem terá direito ao ressarcimento de gastos com medicamentos e a uma pensão mensal.
Nos primeiros seis meses após o acidente, a pensão correspondeu a um salário mínimo. A partir do sétimo mês, o valor passou a ser de 2,5% do salário mínimo, pagamento que seguirá até a vítima completar 75 anos — atualmente cerca de R$ 40,53 por mês.
Juiz destaca obrigação de sinalização e isolamento
Na decisão, o magistrado destacou que o transporte de passageiros por balsa exige sinalização clara e isolamento físico de partes móveis, como rampas articuladas. Segundo ele, o acionamento desses mecanismos não pode colocar em risco usuários que aguardam ou circulam pela embarcação.
Empresas podem pagar valor integral da condenação
A condenação foi definida de forma solidária, o que permite que qualquer uma das empresas envolvidas pague o valor total da indenização da balsa Santos Guarujá, cobrando posteriormente a parte que cabe à outra.
A defesa da jovem informou que não pretende recorrer, mesmo a Justiça tendo acolhido apenas parte do valor inicialmente solicitado. Já o Governo do Estado de São Paulo informou que ainda não foi oficialmente intimado da decisão.

