A lei da lista de material escolar itens proibidos direitos protege os pais e responsáveis ao definir claramente quais produtos as escolas não podem exigir na relação de materiais para o ano letivo. A legislação brasileira busca evitar práticas abusivas que aumentem os custos para as famílias e garantir que apenas produtos de uso pedagógico individual sejam solicitados.
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Para isso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei Federal nº 12.886/2013 formam a base legal que regula a lista, diferenciando entre materiais de uso individual e itens que atendem necessidades coletivas ou administrativas, os quais não podem ser repassados aos pais.
Itens proibidos na lista de material escolar
A lei da lista de material escolar itens proibidos direitos determina que escolas não incluam na lista produtos que não fazem parte diretamente das atividades pedagógicas do aluno. Entre os materiais que não podem ser exigidos por lei estão produtos de higiene e limpeza (como álcool, detergente, papel higiênico), itens de escritório (como grampeador, clips e cartuchos de impressora) e bens de uso coletivo (como copos e pratos descartáveis).
Esses itens, embora às vezes apareçam em listas de material, devem ser fornecidos pela própria instituição ou incluídos no valor das mensalidades, não podendo ser cobrados separadamente dos responsáveis pelos estudantes.
Itens permitidos e uso pedagógico
Por outro lado, a lista legal aceita que as instituições solicitem apenas materiais de uso individual e diretamente relacionados ao aprendizado, como cadernos, lápis, borrachas, apontadores, tintas em quantidades adequadas e livros didáticos. Esses itens são considerados essenciais para as atividades escolares diárias e não configuram abuso quando incluídos na relação.
Direitos dos pais na compra de material escolar
Ao enfrentar uma lista que contenha materiais proibidos, os pais e responsáveis têm o direito de contestar a relação com a escola e pedir a retirada dos itens indevidos. Inicialmente, recomenda-se buscar esclarecimentos diretamente com a instituição. Caso o problema não seja resolvido, o Procon local pode ser acionado para formalizar uma denúncia e proteger os direitos do consumidor.
Além disso, a lei veda que escolas imponham marcas específicas ou obrigem os responsáveis a comprar materiais em locais determinados, prática que configura venda casada e é considerada abusiva pelo CDC.

