A Justiça do Maranhão decidiu que a Uber deve indenizar um passageiro que esqueceu compras dentro do carro após uma corrida feita pelo aplicativo. O caso ocorreu em outubro de 2024, na cidade de Imperatriz, no interior do estado, e envolve uma sacola com roupas recém-adquiridas que não foi recuperada pelo usuário.
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Tentativas de recuperar os pertences não tiveram resposta eficaz
A decisão foi proferida pela juíza Lívia Maria Aguiar, do 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. Segundo o processo, o passageiro afirmou que tentou diversas vezes recuperar os pertences esquecidos utilizando os canais oficiais da Uber, mas não obteve retorno eficaz da empresa.
Uber alegou falta de provas e pediu improcedência
Durante a ação, a Uber alegou que não houve comprovação de que os objetos teriam sido esquecidos dentro do veículo. A empresa também sustentou que ofereceu suporte ao usuário e pediu a improcedência do pedido de indenização.
Justiça vê falha no suporte oferecido pela plataforma
No entanto, ao analisar o caso, a magistrada entendeu que ficou comprovada a realização da corrida e que, mesmo havendo dever de cuidado por parte do passageiro, isso não afasta a responsabilidade da plataforma. Para a Justiça, a assistência prestada pela Uber foi considerada insuficiente.
“A assistência prestada se mostrou deficitária porque a gestora do aplicativo tinha meios coercitivos para que o motorista entrasse em contato com a parte autora e desse uma explicação, ao menos, sobre a situação das sacolas esquecidas (…) transferir essa responsabilidade ao demandante é inegociável”, destacou a juíza na sentença.
Teoria do desvio do tempo produtivo fundamentou a decisão
Além disso, a decisão aplicou a teoria do desvio do tempo produtivo do consumidor, que reconhece o direito à indenização quando o cidadão é obrigado a gastar tempo e energia para resolver problemas causados por falhas na prestação do serviço.
Valor da indenização definido pela Justiça
Com isso, a Justiça determinou que a Uber indeniza passageiro em R$ 3 mil por danos morais, além do pagamento de R$ 849,97 por danos materiais, referentes ao valor das compras perdidas.

