26.7 C
Canoas
09 de fevereiro de 2026

CNH pode ser suspensa por dívidas? Justiça decide que devedores podem ter documento bloqueado

Decisão do STJ abre caminho para que CNH seja suspensa em ações de cobrança, mas só com critérios rígidos e respeito à lei.

A Justiça brasileira consolidou entendimento de que, além das medidas tradicionais de cobrança, devedores podem ter a CNH suspensa em determinados casos de execução civil. A decisão ocorre no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e definiu critérios para a adoção de medidas executivas atípicas.

Isso significa que, em situações excepcionais, a Justiça pode autorizar a suspensão da CNH, a retenção do passaporte e até o bloqueio de cartões de crédito, desde que observados requisitos legais e critérios objetivos.

LEIA TAMBÉM:

Decisão do STJ e o que pode ser aplicado

No julgamento do Tema 1.137, o STJ firmou a tese de que juízes podem determinar medidas executivas atípicas, incluindo a suspensão da CNH, quando as tentativas convencionais de cobrança, como penhora de bens ou bloqueio de valores, não forem suficientes para garantir o cumprimento de decisões judiciais.

A corte ressaltou que essas medidas não são punitivas, mas sim instrumentos coercitivos previstos no Código de Processo Civil (CPC), utilizados com cautela e apenas em casos justificados.

Quando a suspensão da CNH pode ocorrer?

Segundo a decisão, a suspensão da CNH só pode ser aplicada se observados critérios como:

  • Tentativa prévia de medidas típicas de cobrança;
  • Garantia do contraditório, permitindo que o devedor se manifeste;
  • Fundamentação clara do juiz;
  • Proporcionalidade e adequação da medida à situação concreta;
  • Limitação temporal da restrição.

Esses requisitos garantem que a suspensão não seja aplicada de forma automática, indiscriminada ou desproporcional.

A previsão para essas medidas está no artigo 139, inciso IV, do CPC, que autoriza o juiz a adotar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordens judiciais. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade dessa norma, desde que respeitados direitos fundamentais.

O que muda para devedores e credores

Para credores, a decisão do STJ traz maior segurança jurídica para pedir medidas atípicas quando a execução está parada. Para os devedores, significa que a CNH e outros documentos podem ser comprometidos em casos extremos, ainda que não haja caráter penal na execução civil.

Demonstrar boa-fé no processo, apresentar defesa adequada e tentar acordo são fatores que podem influenciar a avaliação do juiz sobre a necessidade de suspender a CNH.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
MATÉRIAS RELACIONADAS

MAIS LIDAS