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09 de fevereiro de 2026

Demissão discriminatória: empresa é condenada após dispensar funcionário por uso de tornozeleira

Uma demissão discriminatória resultou em condenação de R$ 8 mil após empresa agir horas depois de descobrir uso de tornozeleira.

Uma decisão da Justiça do Trabalho acendeu o alerta no setor de Recursos Humanos. Uma empresa foi condenada a pagar R$ 8 mil por demissão discriminatória após dispensar um funcionário poucas horas depois de saber que ele utilizava tornozeleira eletrônica.

A Justiça entendeu que a proximidade entre a revelação do uso do equipamento e a dispensa configurou indícios claros de preconceito. Com isso, aplicou-se a presunção de discriminação e a inversão do ônus da prova.

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Por que a Justiça considerou demissão discriminatória?

Segundo o tribunal, o uso de tornozeleira eletrônica não interfere automaticamente na capacidade técnica ou no desempenho profissional do trabalhador. A empresa não apresentou provas de queda de rendimento, falta disciplinar ou incompatibilidade com a função.

Além disso, os magistrados destacaram o chamado nexo de causalidade temporal. Ou seja, o fato de a demissão ter ocorrido poucas horas após a comunicação reforçou a tese de demissão discriminatória.

O que diz a lei sobre demissão discriminatória?

A legislação trabalhista proíbe práticas discriminatórias na manutenção do emprego. A Lei nº 9.029/95 impede atos que excluam o trabalhador por condições pessoais que não estejam relacionadas ao contrato de trabalho.

No entendimento da Justiça, também foram considerados:

  • O princípio da dignidade da pessoa humana;
  • O direito ao trabalho como instrumento de reinserção social;
  • A impossibilidade de punição privada adicional por monitoramento estatal.

Portanto, a demissão discriminatória viola direitos fundamentais protegidos pela Constituição e pela legislação trabalhista.

Como funciona a inversão do ônus da prova?

Em casos com indícios de discriminação, não é o trabalhador que precisa provar que foi vítima de preconceito. Pelo contrário, cabe à empresa demonstrar que a dispensa teve motivação legítima.

Como a empregadora não comprovou razões técnicas, econômicas ou disciplinares, a Justiça concluiu que houve demissão discriminatória, tornando a condenação praticamente inevitável.

Quando a empresa pode demitir?

A decisão reforça que nem toda condição pessoal autoriza rescisão automática. A análise deve ser objetiva e baseada em fatos concretos.

Por exemplo:

  • Uso de tornozeleira eletrônica: não autoriza demissão automática;
  • Impedimento geográfico: só justifica dispensa se inviabilizar a função;
  • Má conduta comprovada: pode gerar demissão, desde que documentada.

Ou seja, a demissão sem justa causa não permite práticas abusivas.

Por que a indenização tem efeito pedagógico?

O valor de R$ 8 mil tem caráter compensatório, mas também pedagógico. A Justiça sinalizou que decisões baseadas em estigmas podem gerar consequências financeiras e riscos reputacionais.

Assim, empresas que ignoram protocolos de compliance e adotam medidas precipitadas podem enfrentar condenações por demissão discriminatória.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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