Uma decisão da Justiça do Trabalho acendeu o alerta no setor de Recursos Humanos. Uma empresa foi condenada a pagar R$ 8 mil por demissão discriminatória após dispensar um funcionário poucas horas depois de saber que ele utilizava tornozeleira eletrônica.
A Justiça entendeu que a proximidade entre a revelação do uso do equipamento e a dispensa configurou indícios claros de preconceito. Com isso, aplicou-se a presunção de discriminação e a inversão do ônus da prova.
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Por que a Justiça considerou demissão discriminatória?
Segundo o tribunal, o uso de tornozeleira eletrônica não interfere automaticamente na capacidade técnica ou no desempenho profissional do trabalhador. A empresa não apresentou provas de queda de rendimento, falta disciplinar ou incompatibilidade com a função.
Além disso, os magistrados destacaram o chamado nexo de causalidade temporal. Ou seja, o fato de a demissão ter ocorrido poucas horas após a comunicação reforçou a tese de demissão discriminatória.
O que diz a lei sobre demissão discriminatória?
A legislação trabalhista proíbe práticas discriminatórias na manutenção do emprego. A Lei nº 9.029/95 impede atos que excluam o trabalhador por condições pessoais que não estejam relacionadas ao contrato de trabalho.
No entendimento da Justiça, também foram considerados:
- O princípio da dignidade da pessoa humana;
- O direito ao trabalho como instrumento de reinserção social;
- A impossibilidade de punição privada adicional por monitoramento estatal.
Portanto, a demissão discriminatória viola direitos fundamentais protegidos pela Constituição e pela legislação trabalhista.
Como funciona a inversão do ônus da prova?
Em casos com indícios de discriminação, não é o trabalhador que precisa provar que foi vítima de preconceito. Pelo contrário, cabe à empresa demonstrar que a dispensa teve motivação legítima.
Como a empregadora não comprovou razões técnicas, econômicas ou disciplinares, a Justiça concluiu que houve demissão discriminatória, tornando a condenação praticamente inevitável.
Quando a empresa pode demitir?
A decisão reforça que nem toda condição pessoal autoriza rescisão automática. A análise deve ser objetiva e baseada em fatos concretos.
Por exemplo:
- Uso de tornozeleira eletrônica: não autoriza demissão automática;
- Impedimento geográfico: só justifica dispensa se inviabilizar a função;
- Má conduta comprovada: pode gerar demissão, desde que documentada.
Ou seja, a demissão sem justa causa não permite práticas abusivas.
Por que a indenização tem efeito pedagógico?
O valor de R$ 8 mil tem caráter compensatório, mas também pedagógico. A Justiça sinalizou que decisões baseadas em estigmas podem gerar consequências financeiras e riscos reputacionais.
Assim, empresas que ignoram protocolos de compliance e adotam medidas precipitadas podem enfrentar condenações por demissão discriminatória.

