Quem costuma aproveitar os feriados para ir ao supermercado, ao shopping ou resolver pendências precisa redobrar a atenção. Uma mudança confirmada pelo governo federal promete alterar a rotina do comércio em todo o Brasil a partir de março.
A medida já tem data para entrar em vigor e atinge diretamente lojas, supermercados e estabelecimentos varejistas que tradicionalmente funcionavam nessas datas sem maiores exigências burocráticas.
A partir de 1º de março de 2026, entra oficialmente em vigor a nova regra do comércio, prevista na Portaria 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego. A norma acaba com a autorização automática para o trabalho em feriados e determina que o funcionamento só poderá ocorrer mediante acordo formal entre sindicatos de empregadores e empregados.
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O que muda com a nova regra do comércio?
Até agora, boa parte do comércio operava em feriados sem necessidade de negociação sindical específica. No entanto, com a nova regra do comércio, o trabalho nessas datas passa a depender obrigatoriamente de convenção coletiva.
Na prática, isso significa que:
- Lojas e supermercados não poderão abrir automaticamente;
- Será necessário acordo formal entre patrões e trabalhadores;
- As condições de trabalho deverão estar previstas na convenção.
Importante destacar: a mudança não altera as regras para funcionamento aos domingos. A exigência vale exclusivamente para os feriados.
Portaria não proíbe abertura, mas impõe limites
Especialistas reforçam que a nova regra do comércio não determina o fechamento obrigatório das lojas. O que muda é o processo de autorização.
“É fundamental destacar que a Portaria não proíbe a abertura dos estabelecimentos comerciais. O que a nova regra determina é que o trabalho dos empregados em feriados passa a depender de acordo firmado entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores. Dessa forma, a entrada em vigor da norma não obriga lojas e supermercados a fechar as portas”, explica o advogado da Fecomercio, Rafael Arruda.
Ou seja, se houver negociação e acordo coletivo, o funcionamento poderá ocorrer normalmente.
Quem será mais afetado?
A nova regra do comércio atinge principalmente o chamado comércio em geral, incluindo:
- Supermercados e hipermercados
- Lojas de shopping centers
- Varejistas de roupas, móveis e eletrônicos
- Feiras-livres e açougues
- Padarias e comércios de venda direta
Já setores considerados essenciais, como farmácias, postos de combustíveis, hotéis e restaurantes, seguem regras específicas e não entram automaticamente na mesma exigência.
Setor empresarial teme impacto nas vendas
Enquanto o Ministério do Trabalho afirma que a medida fortalece o diálogo entre empresas e trabalhadores, representantes do setor empresarial demonstram preocupação.
Entidades ligadas ao varejo alertam que a exigência de negociação pode dificultar o funcionamento em feriados prolongados, datas tradicionalmente fortes para vendas. Segundo representantes do setor, isso pode afetar comissões e resultados do comércio.
Um impasse que durou mais de dois anos
Embora tenha sido publicada em 2023, a portaria teve sua vigência adiada quatro vezes. Agora, com prazo final definido, sindicatos e empresas correm contra o tempo para formalizar acordos e evitar paralisações em datas estratégicas.
Com a nova regra do comércio, o funcionamento em feriados deixa de ser automático e passa oficialmente a depender de negociação entre patrões e empregados — uma mudança que pode impactar diretamente consumidores e trabalhadores em todo o país.

