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14 de fevereiro de 2026

INSS atualiza regras e profissões que dão direito à aposentadoria especial

Profissionais expostos a agentes nocivos ou atividades de risco podem se aposentar mais cedo

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) atualizou as regras e reforçou quais profissões podem garantir o direito à aposentadoria especial em 2026. O benefício é destinado a trabalhadores que exercem atividades com exposição permanente a agentes nocivos ou situações de risco à saúde e à integridade física.

A aposentadoria especial permite que o segurado se aposente mais cedo, desde que comprove tempo mínimo de efetiva exposição durante a atividade profissional.

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O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício concedido a trabalhadores que atuam expostos a:

  • Agentes biológicos (vírus, bactérias e materiais contaminados);
  • Agentes químicos (combustíveis, solventes e substâncias tóxicas);
  • Agentes físicos (ruído excessivo, calor intenso, eletricidade de alta tensão);
  • Atividades perigosas ou de alto risco.

A exposição precisa ser habitual e permanente, não ocasional nem intermitente.

Lista de profissões com direito à aposentadoria especial em 2026

De acordo com informações divulgadas e entendimentos consolidados, algumas das profissões que normalmente conseguem o reconhecimento do direito incluem:

  • Profissionais da saúde (médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares), pela exposição a agentes biológicos;
  • Trabalhadores da indústria metalúrgica, siderúrgica e mecânica;
  • Eletricistas expostos à alta tensão;
  • Mineiros e trabalhadores de subsolo;
  • Vigilantes armados ou não, conforme entendimento consolidado dos tribunais;
  • Soldadores, caldeireiros e operadores de máquinas industriais;
  • Trabalhadores expostos a ruído acima dos limites legais;
  • Frentistas, desde que comprovada a exposição a agentes químicos.

É importante destacar que o simples exercício da profissão não garante automaticamente o benefício. É necessário comprovar a efetiva exposição por meio de documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Quais são as regras da aposentadoria especial em 2026?

As regras variam conforme o período em que o trabalhador cumpriu os requisitos.

Antes da Reforma da Previdência (até 13/11/2019)

Antes da reforma, não havia exigência de idade mínima. Bastava comprovar o tempo de atividade especial:

  • 15 anos (grau máximo de risco);
  • 20 anos (risco moderado);
  • 25 anos (risco menor).

Essa regra ainda vale para quem completou todo o tempo necessário até a data da reforma.

Após a Reforma da Previdência

Com a reforma, além do tempo mínimo de atividade especial, passou a ser exigida idade mínima:

  • 55 anos para atividades de 15 anos de exposição;
  • 58 anos para atividades de 20 anos de exposição;
  • 60 anos para atividades de 25 anos de exposição.

Regra de transição: sistema de pontos

Para quem já contribuía antes da reforma, mas não havia completado os requisitos, vale a regra de transição por pontos. Nela, soma-se:

  • Idade;
  • Tempo total de contribuição;
  • Tempo de atividade especial.

A pontuação mínima exigida em 2026 é:

Tempo de efetiva exposiçãoPontuação mínima
15 anos66 pontos
20 anos76 pontos
25 anos86 pontos

Atenção à documentação

Para solicitar a aposentadoria especial, o trabalhador deve apresentar documentação que comprove a exposição aos agentes nocivos, especialmente o PPP atualizado e laudos técnicos.

Sem essa comprovação formal, o INSS pode negar o pedido.

Com as mudanças trazidas pela reforma e as regras específicas para 2026, é fundamental que o segurado analise seu histórico de contribuição e, se necessário, busque orientação especializada antes de dar entrada no pedido.

Josué Garcia
Josué Garcia
Estudante de jornalismo e redator de SEO, Josué Garcia escreve sobre cotidiano.
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