Durante um happy hour após um workshop interno, uma gerente da Ambev ofereceu aos colegas uma bebida com guaraná e licor, que ela apresentou como “uma nova bebida da empresa”. Depois que alguns funcionários comentaram o sabor estranho, foi mencionado que os drinks continham álcool em gel.
No dia seguinte, um dos colegas relatou desconforto à empresa, o que levou à abertura de uma sindicância interna. Com base nos depoimentos e na investigação, a Ambev decidiu demitir a gerente por justa causa, alegando mau procedimento e quebra de confiança, além dos riscos à saúde pelo consumo do álcool em gel, que contém alta concentração de componentes químicos.
LEIA TAMBÉM:
- Renovação automática da CNH: veja quem pode atualizar a habilitação de graça e sem sair de casa
- Vistoria veicular 2026: entenda as mudanças da nova lei e os itens que mais reprovam
- Concorrente da Havan chega ao Brasil e distribui brindes para os primeiros clientes
Justa causa mantida pelo TST
A 8ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou o caso e manteve a demissão. O relator, desembargador José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, destacou que, embora a justa causa geralmente exija repetição da conduta irregular, a gravidade do ato pode justificar a ruptura imediata do vínculo empregatício.
O tribunal concluiu que:
- A gerente cometeu falta grave
- Houve quebra de fidúcia com a empresa e colegas
- O ato impactou negativamente o ambiente de trabalho
O TST também ressaltou que não é permitido reexaminar provas nesta fase processual, de acordo com a Súmula 126, mantendo assim a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Por que o álcool em gel é perigoso
A Ambev explicou que o álcool em gel, geralmente na concentração de 70%, não é seguro para ingestão, podendo causar riscos à saúde, além de configurar comportamento inapropriado e falta de cuidado no ambiente de trabalho.
Mesmo ocorrendo fora do expediente, o ato da gerente de oferecer álcool em gel em drinks foi considerado grave, gerando demissão por justa causa. O TST reforçou que a medida foi adequada diante da falta de confiança e do impacto no ambiente organizacional.

