O 13º salário volta a movimentar milhões de brasileiros em 2026. A antecipação do benefício para aposentados e pensionistas do INSS pode ocorrer entre abril e maio, seguindo o padrão adotado nos últimos três anos. Para trabalhadores com carteira assinada, o pagamento já tem datas fixadas por lei, garantindo que a gratificação natalina seja recebida dentro do calendário oficial.
Antecipação do 13º salário do INSS
Se o padrão for repetido em 2026, os depósitos para segurados do INSS devem acontecer da seguinte forma:
- Primeira parcela: junto ao benefício de abril, entre o fim de abril e início de maio
- Segunda parcela: junto ao benefício de maio
Até que um decreto presidencial seja publicado, o modelo tradicional permanece: primeira parcela em agosto e segunda em novembro.
Quem tem direito ao benefício
Têm direito ao 13º do INSS:
- Aposentados
- Pensionistas
- Beneficiários de auxílio por incapacidade temporária
- Recebedores de auxílio-acidente
- Beneficiárias de salário-maternidade
Não recebem o abono anual:
- Pessoas que recebem o BPC
- Beneficiários de outros programas assistenciais
O valor depende do tempo em que o segurado recebeu o benefício durante o ano. Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621,00 e o teto do INSS é de R$ 7.786,01, influenciando diretamente o valor do abono.
Trabalhadores com carteira assinada (CLT)
Para quem tem registro em carteira, o pagamento do 13º pode ser feito em uma única parcela ou em duas:
- Primeira parcela: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro
- Segunda parcela: até 20 de dezembro (em 2026, o pagamento será antecipado para o dia útil anterior, já que cai em um domingo)
O cálculo considera 1/12 do salário por mês trabalhado, com descontos de INSS e Imposto de Renda aplicáveis sobre a segunda parcela do 13° salário.

