A aposentadoria especial com 15 anos permite que trabalhadores expostos a condições perigosas ou nocivas se aposentem com tempo de contribuição menor que a regra geral do INSS. Essa modalidade existe para proteger quem atua em ambientes que comprometem a saúde ou integridade física ao longo dos anos.
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Mesmo com as mudanças após a reforma da Previdência de 2019, o benefício continua vigente para determinadas profissões específicas, desde que o trabalhador comprove exposição contínua e cumpram requisitos legais, como idade mínima e documentação adequada.
Decisão recente e impacto nas categorias profissionais
Nos últimos dias, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter regras mais rígidas de aposentadoria especial para a maioria das categorias, exigindo idade mínima ou sistema de pontos, o que afetou profissões como vigilantes.
Por outro lado, trabalhadores que atuam em frentes de produção subterrâneas, especialmente na mineração, continuam a ter acesso ao benefício após 15 anos de contribuição, reconhecendo o nível extremo de risco dessas atividades.
Profissões que garantem aposentadoria especial com 15 anos
De acordo com o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99), Anexo IV, apenas algumas atividades em subsolo garantem o direito à aposentadoria especial com 15 anos de contribuição.
Profissões contempladas:
- Mineiro de subsolo — atuação direta na extração abaixo da superfície.
- Operador de britadeira no subsolo — operador de máquinas para fragmentação de rochas.
- Carregador de rochas — responsável pelo transporte de minério no ambiente subterrâneo.
- Cavouqueiro — profissional que abre cavas e talhos em rochas.
- Choqueiro — encarregado de disparos e uso de explosivos no interior da mina.
- Perfurador de rochas — operador de máquinas de perfuração no subsolo.
- Auxiliar de frente de produção — suporte contínuo às funções acima.
Essas ocupações envolvem exposição contínua a agentes físicos, químicos e riscos que justificam o benefício com tempo de contribuição reduzido.
Quem não se enquadra na regra dos 15 anos
Apesar de parecerem atividades de risco, várias profissões não se enquadram na aposentadoria especial com 15 anos, exigindo tempos maiores de contribuição ou outras condições.
Exemplos não contemplados:
- Vigilantes (armados ou não) — regra geral aplica 25 anos ou regra de transição.
- Mineiros de superfície ou que não atuam na frente de produção — enquadrados em prazos maiores.
- Profissionais da saúde e técnicos expostos a agentes biológicos — regra geral é de 25 anos de atividade especial.
- Trabalhadores expostos ao amianto — enquadrados em regimes de 20 anos de contribuição.
Essas diferenças ajudam a evitar interpretações equivocadas de quem pode requerer o benefício antecipado.
Regras de transição, idade mínima e comprovação
Quem começou a trabalhar antes da reforma previdenciária ainda pode usar a Regra de Transição dos 66 pontos (soma da idade com tempo de contribuição) para antecipar a aposentadoria especial.
Para novos segurados, além dos 15 anos de contribuição, é necessário ter pelo menos 55 anos de idade no momento do pedido do benefício.
Além disso, a comprovação do tempo especial exige documentos como:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
- Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).
Sem essa documentação adequada, o INSS pode negar o pedido, e o segurado precisa recorrer ou buscar orientação jurídica.

