A Justiça absolvou um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos, enteada dele, por entender que o caso é “formação de família”. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O réu, um homem de 35 anos, havia sido condenado em primeira instância por manter relações sexuais com uma menina de 12 anos. Ele teria convidido como um casal com a adolescente e ainda teve uma filha.
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A defesa do homem recorreu. Como justificativa, eles alegaram que, embora a conduta se encaixasse em estupro de vulnerável, não haveria materiais probatórios do caso. Segundo testemunhas escutadas ao longo do processo, o relacionamento seria consensua.
Justiça absolve homem que estuprou enteada de 12 anos: entenda a nova decisão
No novo julgamento, o tribunal reconheceu a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos como estupro de vulnerável. Porém, ressaltou não poder dispensar as circustâncias do caso.
A corte adotou a seguinte tese:
“A presunção absoluta de violência pode ser afastada, em caráter excepcional, quando comprovado que a relação foi consensual, estável, com apoio familiar e resultou na formação de núcleo familiar, ausente qualquer evidência de coação ou exploração da vítima”.
O desembargador Magid Nauef Láuar, relator do caso, pontuou que a vítima, ao completar 18 anos, manteve o réu em sua vida e na de seus filhos.
Com isso, o colegadiado decidiu que não haveria crime contra à dignidade sexual da vítima e que seria “inadequada e desnecessária a incidência da norma penal”. Com isso, o réu foi absolvido.
A decisão judicial também absolveu a mãe da adolescente. Na época, ela havia sido denunciada por omissão na condição de garantidora.
*Com informações da Folha de São Paulo

