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23 de fevereiro de 2026

Justiça libera dinheiro da poupança confiscada na era Collor; veja se o seu nome está na lista

Recupere seu dinheiro do Plano Collor! O STF estendeu o prazo de indenização da poupança até 2027. Veja detalhes.

Milhares de brasileiros que sofreram com o confisco de ativos nas décadas de 80 e 90 ganharam uma nova oportunidade para recuperar suas perdas. O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um novo prazo, até 3 de junho de 2027, para que poupadores prejudicados pelos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II busquem suas compensações financeiras. Atualmente, cerca de 292 mil pessoas, entre titulares e herdeiros, ainda podem aderir ao acordo coletivo que já movimentou bilhões de reais em reembolsos.

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Quem tem direito ao reembolso de dinheiro do Plano Collor?

Para garantir o recebimento dos valores, o poupador deve cumprir critérios específicos estabelecidos pela justiça. Primeiramente, o benefício foca exclusivamente em quem possui ações judiciais em andamento contra as instituições financeiras. Além disso, herdeiros e inventariantes de poupadores falecidos também detêm o direito de ingressar no acordo.

Cerca de 70% dos beneficiários possuem direito a quantias de até R$ 30 mil. No entanto, o valor final depende diretamente do saldo que o cliente mantinha na época da implementação dos planos econômicos. Como o processo ocorre por meio de uma plataforma online e sem custos de adesão, o sistema garante o pagamento em até 15 dias úteis após a validação.

Entenda o impacto dos planos econômicos no passado

Durante as décadas de 1980 e 1990, o Brasil enfrentou períodos de hiperinflação severa. Como estratégia de combate, o governo federal implementou medidas drásticas, incluindo o congelamento de preços e mudanças bruscas na correção monetária.

O Plano Collor, especificamente, gerou revolta ao bloquear ativos financeiros e impedir o acesso da população ao próprio dinheiro. Consequentemente, essas intervenções reduziram drasticamente os rendimentos da poupança, o que motivou uma avalanche de processos judiciais que perduram até hoje. Através do acordo atual, o Judiciário busca encerrar esses conflitos de forma célere e justa para o cidadão.

Atenção ao prazo final para a reivindicação

Portanto, é fundamental que os interessados não deixem a solicitação para a última hora. O prazo final encerra-se em 3 de junho de 2027. Após esta data, quem não aderir ao acordo coletivo perderá definitivamente o direito ao ressarcimento facilitado. Adicionalmente, o poupador que insistir em seguir com a via judicial isolada poderá arcar com altos custos de honorários advocatícios e sucumbência. Certifique-se de reunir toda a documentação da ação judicial em curso para garantir sua adesão imediata.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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