A Justiça Federal condenou uma mulher por estelionato previdenciário após constatar que ela inventou um filho para receber pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Passo Fundo, no norte do Rio Grande do Sul. A sentença, proferida pela 3ª Vara Federal do município, reconheceu que a fraude se manteve por anos e gerou prejuízo aos cofres públicos.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, a fraude teve início em 2008 e se estendeu por 14 anos. O benefício foi pago até maio de 2023, acumulando um prejuízo superior a R$ 110 mil aos cofres públicos.
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Como a fraude foi aplicada
De acordo com o processo, a mulher ingressou na Justiça Estadual para obter o registro civil tardio de um suposto filho. Ela alegou que a criança seria descendente de um indígena falecido em 2003. Após conseguir o documento, solicitou ao INSS a pensão por morte, que foi concedida em 2009.
As investigações, porém, apontaram que o menino nunca existiu.
Perícias realizadas durante a instrução processual indicaram que as impressões digitais atribuídas ao suposto filho pertenciam, na verdade, a outro filho da ré. Além disso, não foram encontrados registros médicos, escolares ou qualquer outro indício concreto da existência da criança.
A defesa sustentou que o registro foi feito com base em documentos emitidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas e negou a prática de fraude. Também alegou vulnerabilidade social da acusada e questionou a credibilidade de testemunhas.
Sentença e fundamentos da condenação
Na decisão, a juíza substituta da 3ª Vara Federal de Passo Fundo concluiu que houve fraude deliberada para obtenção de vantagem indevida. Conforme a sentença, a própria ré conduziu todas as etapas do esquema, desde o pedido de registro civil até o requerimento administrativo do benefício.
O valor era depositado em nome da criança fictícia e sacado por meio de cartão magnético. Para a Justiça, o pagamento só foi encerrado quando o suposto beneficiário completaria 21 anos, idade limite para recebimento da pensão por morte nessa condição.
No meio do processo, ficou caracterizado que o caso de mulher condenada por fraude no INSS envolveu planejamento e manutenção da fraude ao longo de quase 14 anos, configurando estelionato previdenciário.
Pena aplicada e ressarcimento
A condenação fixou pena de um ano e nove meses de reclusão, em regime aberto, além de multa. A punição privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de dois salários mínimos.
Além disso, a ré foi obrigada a devolver R$ 151.553,20 aos cofres públicos, valor atualizado do montante recebido indevidamente.
A decisão ainda pode ser contestada junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Impacto e combate a fraudes previdenciárias
Casos como esse reforçam o monitoramento realizado por órgãos de controle e pelo Ministério Público para combater fraudes contra a Previdência Social. O estelionato previdenciário está previsto no Código Penal e pode resultar em reclusão, multa e obrigação de ressarcimento integral dos valores recebidos de forma irregular.

