A Justiça do Trabalho manteve a condenação da Volkswagen por trabalho escravo em decisão de segunda instância anunciada nesta semana. O caso envolve violações de direitos humanos ocorridas no Pará durante o período da ditadura militar.
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Além disso, o tribunal confirmou, por unanimidade, o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 165 milhões. A decisão reforça o entendimento de que a empresa teve responsabilidade direta nas práticas registradas na época.
Sistema de exploração foi comprovado pela Justiça
Segundo o processo, a Justiça reconheceu a existência de um sistema estruturado de exploração na Fazenda Vale do Rio Cristalino, também chamada de Fazenda Volkswagen, localizada em Santana do Araguaia, no Pará.
Entre 1974 e 1986, centenas de trabalhadores foram aliciados com promessas de emprego e submetidos a condições degradantes. Eles enfrentavam jornadas exaustivas, servidão por dívida, vigilância armada, falta de assistência médica e alimentação insuficiente.
Além disso, a relatora do caso destacou que não se tratava de irregularidades isoladas. Para o tribunal, ficou comprovado que havia um sistema organizado de exploração vinculado às atividades econômicas da empresa.
Indenização milionária e destino dos recursos
A decisão manteve a indenização coletiva de R$ 165 milhões, que deverá ser destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador e a entidades voltadas à defesa dos direitos humanos.
O colegiado também rejeitou todos os recursos apresentados pela montadora até o momento. Dessa forma, a condenação permanece válida enquanto o caso pode seguir para instâncias superiores do Judiciário.
Posicionamento da empresa após decisão
Em nota oficial, a Volkswagen informou que pretende recorrer da decisão nas esferas superiores. A empresa declarou ainda que repudia qualquer forma de trabalho forçado ou degradante.
Além disso, a montadora afirmou que mantém compromisso com leis e princípios internacionais de direitos humanos, destacando sua atuação como uma das maiores empregadoras do país.

