É comum encontrar placas indicando “vaga exclusiva para clientes” em frente a comércios. Porém, na maioria dos casos, essa prática é ilegal quando a vaga está localizada em via pública. Estacionar em frente a loja é permitido.
A Resolução nº 302/2008, do Conselho Nacional de Trânsito, proíbe o uso de vias públicas como estacionamento privativo sem regulamentação da autoridade de trânsito.
Mesmo que o comerciante tenha feito recuo na calçada ou rebaixamento do meio-fio, a área continua sendo considerada pública.
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O que diz o Código de Trânsito Brasileiro?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não é permitido:
- Usar cones, correntes ou placas para impedir outros motoristas;
- Reservar vagas públicas sem autorização formal;
- Impedir o estacionamento em área que não tenha sinalização oficial.
Essas práticas podem, inclusive, gerar penalidades.
Estacionar me frente a loja é permitido quando a vaga é exclusiva?
A exclusividade só é legal quando o estacionamento está dentro da área privada do estabelecimento, como:
- Garagens internas;
- Pátios fechados;
- Áreas totalmente situadas dentro do limite da propriedade.
Fora disso, a vaga pertence à via pública e pode ser utilizada por qualquer motorista, desde que respeitada a sinalização oficial.
Quem pode criar vagas exclusivas?
A criação de vagas para:
- Idosos;
- Pessoas com deficiência;
- Carga e descarga;
é responsabilidade exclusiva dos órgãos municipais de trânsito, que definem critérios técnicos e sinalização adequada.
Existe alguma exceção?
Em situações específicas, o estabelecimento pode ter autorização formal para controlar áreas recuadas, desde que haja regulamentação do órgão competente. Fora dessas hipóteses, reservar vaga na rua é irregular.

