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02 de março de 2026

Adicional de periculosidade: a partir de abril, quem usa moto para trabalhar pode receber 30% a mais no salário

Trabalhadores que usam moto para trabalhar podem garantir adicional de 30% no salário. Veja quem tem direito.

Trabalhadores que utilizam motocicleta de forma habitual para exercer suas funções poderão ter direito ao adicional de periculosidade a partir de 3 de abril de 2026. A medida passa a valer com a entrada em vigor da Portaria nº 2.021/2025 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Na prática, isso significa que profissionais que trabalham diariamente com moto podem receber um adicional de 30% sobre o salário-base.

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O direito já está previsto no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterado pela Lei nº 12.997/2014, que incluiu expressamente o uso de motocicleta entre as atividades consideradas perigosas.

De acordo com a legislação, atividades com motocicleta exercidas de forma habitual geram direito ao adicional de 30% sobre o salário-base. O cálculo não inclui prêmios, comissões ou gratificações, salvo previsão mais favorável em acordo coletivo.

Quem tem direito ao adicional?

O benefício vale para trabalhadores com carteira assinada (regime CLT) que utilizam motocicleta de maneira frequente no exercício da função.

Estão nesse grupo, por exemplo:

  • Motoboys
  • Motofretistas
  • Mototaxistas contratados formalmente
  • Técnicos, promotores e vendedores externos que usam moto por exigência da empresa

A legislação exige habitualidade e exposição ao risco. Ou seja, não basta usar moto ocasionalmente. O simples trajeto entre casa e trabalho não gera o direito ao adicional.

Moto própria não elimina o direito

Mesmo que a motocicleta seja do próprio trabalhador, isso não afasta o direito ao adicional. O risco está ligado à atividade desempenhada, e não à propriedade do veículo.

Além disso, o pagamento de ajuda de custo não substitui o adicional de periculosidade quando os requisitos legais estão presentes.

A caracterização da periculosidade normalmente depende de laudo técnico, conforme prevê a Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho e Emprego. No entanto, a ausência de laudo não elimina automaticamente o direito, caso fique comprovada a exposição habitual ao risco.

Como comprovar o direito

Especialistas orientam que o trabalhador mantenha registros que comprovem o uso constante da motocicleta, como:

  • Ordens de serviço
  • Comprovantes de entrega
  • Conversas profissionais
  • Relatórios de deslocamento
  • Reembolsos de combustível
  • Testemunhas

Com a entrada em vigor da Portaria nº 2.021/2025, o Ministério reforça a fiscalização sobre uma regra que já está prevista desde 2014, ampliando a segurança jurídica para quem utiliza a moto como instrumento diário de trabalho.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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