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02 de março de 2026

Demissão por justa causa: vídeo gravado e postado no TikTok durante o trabalho leva funcionária à dispensa

Demissão por justa causa TikTok vira alerta para trabalhadores. Justiça mantém dispensa após vídeo gravado no expediente.

Gravar vídeos para redes sociais pode parecer algo inofensivo. Mas quando isso acontece durante o expediente ou usando uniforme da empresa, a situação pode acabar de forma bem diferente do esperado.

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) manteve a demissão por justa causa de uma ajudante de cozinha da Ebraz Exportadora Ltda., na Bahia, após a publicação de um vídeo no TikTok com críticas à gestão da empresa.

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No vídeo, que tinha cerca de três minutos, a trabalhadora mencionou o ambiente profissional por aproximadamente 37 segundos. Ela afirmou: “É duro você sair de casa às 6h da manhã, ir trabalhar, e ver muita gente sendo maltratada”. A funcionária alegou que não citou nomes e que se tratava apenas de um desabafo pessoal.

Mesmo assim, os desembargadores entenderam que houve quebra de confiança e violação dos deveres contratuais. A empresa informou que o conteúdo foi gravado durante o horário de trabalho, com uniforme e logotipo visíveis, e que não era a primeira vez que a empregada produzia vídeos no local.

Demissão por justa causa: vídeo gravado e postado no TikTok durante o trabalho leva funcionária à dispensa: entendimento da Justiça

O caso começou na 1ª Vara do Trabalho de Juazeiro (BA). O juiz Mário Durando considerou que a publicação configurou “mau procedimento”, ao colocar em dúvida a conduta da gestão. A decisão foi mantida no TRT-5 pela relatora, desembargadora Cristina Azevedo, que destacou que a empresa realizou apuração interna e não confirmou os relatos de maus-tratos.

Segundo o tribunal, o vídeo alcançou mais de 200 visualizações, o que teria causado prejuízo à imagem da companhia. Ainda cabe recurso.

O que diz a CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê hipóteses de demissão por justa causa no artigo 482. A alínea “k” trata de ato lesivo à honra ou à boa fama do empregador. Já a alínea “b” menciona o chamado “mau procedimento”, quando o trabalhador adota conduta incompatível com as regras do ambiente profissional.

Casos semelhantes já ocorreram em outros estados. Em São Paulo, por exemplo, a 38ª Vara do Trabalho confirmou justa causa de empregado que publicou vídeo dançando com uniforme da empresa, entendendo que houve exposição indevida da marca.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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