Gravar vídeos para redes sociais pode parecer algo inofensivo. Mas quando isso acontece durante o expediente ou usando uniforme da empresa, a situação pode acabar de forma bem diferente do esperado.
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) manteve a demissão por justa causa de uma ajudante de cozinha da Ebraz Exportadora Ltda., na Bahia, após a publicação de um vídeo no TikTok com críticas à gestão da empresa.
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No vídeo, que tinha cerca de três minutos, a trabalhadora mencionou o ambiente profissional por aproximadamente 37 segundos. Ela afirmou: “É duro você sair de casa às 6h da manhã, ir trabalhar, e ver muita gente sendo maltratada”. A funcionária alegou que não citou nomes e que se tratava apenas de um desabafo pessoal.
Mesmo assim, os desembargadores entenderam que houve quebra de confiança e violação dos deveres contratuais. A empresa informou que o conteúdo foi gravado durante o horário de trabalho, com uniforme e logotipo visíveis, e que não era a primeira vez que a empregada produzia vídeos no local.
Demissão por justa causa: vídeo gravado e postado no TikTok durante o trabalho leva funcionária à dispensa: entendimento da Justiça
O caso começou na 1ª Vara do Trabalho de Juazeiro (BA). O juiz Mário Durando considerou que a publicação configurou “mau procedimento”, ao colocar em dúvida a conduta da gestão. A decisão foi mantida no TRT-5 pela relatora, desembargadora Cristina Azevedo, que destacou que a empresa realizou apuração interna e não confirmou os relatos de maus-tratos.
Segundo o tribunal, o vídeo alcançou mais de 200 visualizações, o que teria causado prejuízo à imagem da companhia. Ainda cabe recurso.
O que diz a CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê hipóteses de demissão por justa causa no artigo 482. A alínea “k” trata de ato lesivo à honra ou à boa fama do empregador. Já a alínea “b” menciona o chamado “mau procedimento”, quando o trabalhador adota conduta incompatível com as regras do ambiente profissional.
Casos semelhantes já ocorreram em outros estados. Em São Paulo, por exemplo, a 38ª Vara do Trabalho confirmou justa causa de empregado que publicou vídeo dançando com uniforme da empresa, entendendo que houve exposição indevida da marca.

