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03 de março de 2026

Itália cria crime de feminicídio e prevê prisão perpétua

Nova lei aprovada em 25 de novembro de 2025

A Camera dei Deputati aprovou em definitivo, em 25 de novembro de 2025, o projeto de lei do governo que cria o crime específico de feminicídio no Código Penal italiano. A proposta, identificada como AC 2528, institui o artigo 577-bis e prevê a pena de ergastolo, equivalente à prisão perpétua, para homicídios de mulheres motivados por ódio, discriminação, controle, posse ou dominação.

A data da aprovação coincide com o Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres, instituído pela Organização das Nações Unidas, reforçando o simbolismo da medida no enfrentamento à violência de gênero.

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O que muda com a nova lei

Com a inclusão do artigo 577-bis, o feminicídio passa a ser definido como o ato de causar a morte de uma mulher quando o crime for cometido:

  • Por ódio ou discriminação de gênero;
  • Como forma de controle, posse ou dominação;
  • Pela recusa da vítima em estabelecer ou manter relacionamento afetivo;
  • Para limitar suas liberdades individuais.

Nesses casos, a pena prevista é a prisão perpétua, a sanção mais severa do ordenamento jurídico italiano.

Histórico do combate à violência de gênero na Itália

A criação do crime de feminicídio é resultado de um processo legislativo iniciado com a ratificação da Convenção de Istambul, formalizada pela Lei nº 77 de 2013. A partir desse marco, a Itália passou a adotar uma estratégia integrada de enfrentamento à violência contra mulheres.

Entre as principais medidas aprovadas nos últimos anos estão:

  • Decreto Legislativo nº 93/2013, que reformou normas penais e processuais;
  • Lei nº 69/2019 (Código Vermelho), que acelerou a tramitação de casos de violência doméstica e criou novos crimes;
  • Lei nº 134/2021, com ampliação de garantias processuais às vítimas;
  • Decreto Legislativo nº 149/2022, com mudanças no processo civil em casos de separação e guarda sob contexto de violência;
  • Lei nº 168/2023, que fortaleceu instrumentos de prevenção e combate à violência de gênero;
  • Lei nº 12/2023, que criou comissão bicameral de inquérito sobre feminicídio.

Debate sobre consentimento

Além da tipificação do feminicídio, o Senado italiano analisa o projeto AC 1693, já aprovado em primeira leitura, que altera o artigo 609-bis do Código Penal para incluir expressamente o conceito de consentimento livre e atual como requisito para atos sexuais — adequando a legislação nacional aos parâmetros da Convenção de Istambul.

Josué Garcia
Josué Garcia
Estudante de jornalismo e redator de SEO, Josué Garcia escreve sobre cotidiano.
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