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06 de março de 2026

Lista de CPFs que vão receber 13º salário do INSS é revelada

A lista de CPFs que poderá receber o 13º salário do INSS chama atenção de milhões de beneficiários. Veja quem pode entrar nos pagamentos.

Milhões de brasileiros que dependem da Previdência Social estão atentos a uma possível antecipação do 13º salário do INSS em 2026. A expectativa é que o governo federal libere novamente o pagamento antes do calendário tradicional, repetindo o modelo adotado nos últimos anos.

Caso a medida seja confirmada por decreto presidencial, os depósitos poderão ocorrer já entre abril e maio, beneficiando cerca de 35 milhões de segurados em todo o país. A antecipação do abono tem sido utilizada desde 2020 como estratégia para estimular a economia.

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A medida, no entanto, ainda depende de uma decisão oficial do governo. O Ministério da Previdência Social trabalha na elaboração de uma nota técnica recomendando a liberação do benefício, mas a antecipação só poderá ocorrer após a publicação de um decreto presidencial autorizando o pagamento.

Se a decisão for confirmada dentro do prazo esperado, o cronograma deverá seguir o padrão recente: primeira parcela em abril e segunda parcela em maio, o que colocaria bilhões de reais em circulação antes do meio do ano.

Quem pode receber o 13º salário do INSS

O pagamento do 13º salário do INSS é destinado aos segurados que recebem benefícios previdenciários mensais. Entre eles estão aposentados, pensionistas e pessoas que recebem auxílios vinculados à Previdência Social.

Têm direito ao pagamento extra os beneficiários de:

  • aposentadoria;
  • pensão por morte;
  • auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
  • auxílio-acidente;
  • auxílio-reclusão.

Por outro lado, quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não tem direito ao abono, já que esse benefício possui caráter assistencial e não previdenciário.

Como é feito o cálculo do valor

O valor do 13º salário do INSS depende do tempo em que o segurado recebeu o benefício ao longo do ano. Quem permaneceu em benefício durante os 12 meses completos recebe o valor integral, dividido em duas parcelas.

Já nos casos em que o benefício começou a ser pago durante o ano, o cálculo é proporcional. Nesse caso, o valor mensal é dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses em que o segurado recebeu o pagamento.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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