Milhões de brasileiros que dependem da Previdência Social estão atentos a uma possível antecipação do 13º salário do INSS em 2026. A expectativa é que o governo federal libere novamente o pagamento antes do calendário tradicional, repetindo o modelo adotado nos últimos anos.
Caso a medida seja confirmada por decreto presidencial, os depósitos poderão ocorrer já entre abril e maio, beneficiando cerca de 35 milhões de segurados em todo o país. A antecipação do abono tem sido utilizada desde 2020 como estratégia para estimular a economia.
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A medida, no entanto, ainda depende de uma decisão oficial do governo. O Ministério da Previdência Social trabalha na elaboração de uma nota técnica recomendando a liberação do benefício, mas a antecipação só poderá ocorrer após a publicação de um decreto presidencial autorizando o pagamento.
Se a decisão for confirmada dentro do prazo esperado, o cronograma deverá seguir o padrão recente: primeira parcela em abril e segunda parcela em maio, o que colocaria bilhões de reais em circulação antes do meio do ano.
Quem pode receber o 13º salário do INSS
O pagamento do 13º salário do INSS é destinado aos segurados que recebem benefícios previdenciários mensais. Entre eles estão aposentados, pensionistas e pessoas que recebem auxílios vinculados à Previdência Social.
Têm direito ao pagamento extra os beneficiários de:
- aposentadoria;
- pensão por morte;
- auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
- auxílio-acidente;
- auxílio-reclusão.
Por outro lado, quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não tem direito ao abono, já que esse benefício possui caráter assistencial e não previdenciário.
Como é feito o cálculo do valor
O valor do 13º salário do INSS depende do tempo em que o segurado recebeu o benefício ao longo do ano. Quem permaneceu em benefício durante os 12 meses completos recebe o valor integral, dividido em duas parcelas.
Já nos casos em que o benefício começou a ser pago durante o ano, o cálculo é proporcional. Nesse caso, o valor mensal é dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses em que o segurado recebeu o pagamento.

