Uma decisão judicial recente trouxe esperança para famílias de estudantes que enfrentavam dificuldades para frequentar a escola em Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre.
O problema vinha sendo relatado há anos e envolvia alunos que dependem de transporte adaptado para conseguir chegar até a sala de aula. Sem esse serviço, alguns estudantes ficaram impossibilitados de frequentar as atividades escolares.
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Agora, a Justiça determinou que o Estado forneça transporte escolar acessível para alunos com deficiência em Canoas, atendendo a um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Decisão estabelece prazo de 10 dias
A decisão judicial foi tomada após ação civil pública apresentada pelo Ministério Público.
O pedido foi feito pela promotora Luciana Moraes Dias, da Promotoria da Infância e Juventude de Porto Alegre, em atuação conjunta com a promotora Daniele da Silva Pires, da Promotoria Regional da Educação.
Com a decisão, o Estado terá prazo de 10 dias para garantir transporte escolar acessível, contínuo e adequado aos estudantes da Escola Especial Estadual Brigadeiro Ney Gomes da Silva, localizada em Canoas.
Problema ocorre desde 2022
Segundo o Ministério Público, os alunos da escola enfrentam dificuldades para frequentar as aulas desde 2022, quando deixou de ser renovado um convênio entre o Estado e o município para o transporte escolar.
A partir disso, teria surgido uma situação de impasse entre os entes públicos, com Estado e município atribuindo um ao outro a responsabilidade pelo serviço.
Enquanto isso, o transporte adaptado não foi garantido de forma regular.
Alunos ficaram impedidos de frequentar a escola
Documentos reunidos durante o inquérito civil indicam que o problema afetou diretamente estudantes com múltiplas e severas deficiências, muitos deles dependentes de veículos adaptados e acompanhamento especializado.
Em uma audiência realizada em 2025, foi registrado que pelo menos sete alunos estavam completamente impedidos de frequentar a escola por falta de transporte acessível.
Mesmo após comunicações da direção da instituição e cobranças administrativas do Ministério Público, nenhuma solução definitiva havia sido adotada até então.
Escola atende exclusivamente alunos com deficiência
Ao analisar o caso, a Justiça destacou que a Escola Brigadeiro Ney Gomes da Silva atende exclusivamente estudantes com deficiência, o que torna a ausência do transporte ainda mais grave.
A decisão ressalta que o direito à educação é garantido por diferentes normas legais, incluindo:
- Constituição Federal
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB)
- legislação de proteção à pessoa com deficiência
Como a escola pertence à rede estadual de ensino, a Justiça entendeu que cabe ao Estado garantir o acesso dos estudantes, incluindo o transporte escolar adequado.
Decisão foi concedida em caráter de urgência
Diante do risco de prejuízo ao desenvolvimento educacional dos alunos, a Justiça concedeu tutela de urgência.
Com isso, o Estado deverá garantir imediatamente o transporte escolar acessível, assegurando que os estudantes consigam frequentar as aulas de forma regular.

