A Justiça do Trabalho reforçou a importância do conforto térmico no trabalho ao determinar que uma empresa realize adaptações estruturais para garantir condições adequadas aos seus funcionários. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) e envolve trabalhadores expostos a temperaturas elevadas durante a jornada.
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O caso teve origem em uma ação coletiva movida por sindicato, que denunciou condições inadequadas em um estabelecimento onde os funcionários enfrentavam calor excessivo. Segundo o processo, as temperaturas no local poderiam chegar a até 44 °C, colocando em risco a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.
Além disso, o tribunal entendeu que as medidas adotadas pela empresa, como ventiladores e climatizadores, não eram suficientes para garantir um ambiente de trabalho adequado. Com isso, a decisão determinou mudanças efetivas na estrutura do local.
O que diz a decisão sobre conforto térmico no trabalho
O TRT-4 destacou que o conforto térmico no trabalho é uma obrigação legal do empregador, independentemente da caracterização de insalubridade. Ou seja, mesmo que o ambiente não ultrapasse limites técnicos previstos em normas, a empresa ainda deve garantir condições adequadas de bem-estar aos funcionários.
A relatora do caso enfatizou que a discussão não se limita à insalubridade, mas sim à necessidade de manter um ambiente saudável. Segundo a decisão, a climatização adequada é uma exigência prevista na legislação trabalhista, incluindo normas como a NR-17 e dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além disso, o tribunal ressaltou que a obrigação tem caráter preventivo, ou seja, busca proteger a saúde e a dignidade dos trabalhadores antes que danos mais graves ocorram.
Empresa terá que fazer adaptações e pagar indenização
Como resultado da decisão, a empresa foi obrigada a promover adaptações estruturais para garantir o conforto térmico no trabalho. Entre as medidas esperadas estão melhorias na ventilação, climatização e isolamento térmico do ambiente.
O tribunal também manteve a condenação ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Além disso, foi estabelecido um prazo para que as mudanças sejam implementadas. Caso a empresa não cumpra a decisão, poderá ser aplicada multa por trabalhador afetado, reforçando a obrigatoriedade do cumprimento das normas.
Impacto da decisão para empresas e trabalhadores
A decisão do TRT-4 reforça um entendimento importante: o conforto térmico no trabalho é um direito dos trabalhadores e deve ser garantido pelas empresas. Esse posicionamento pode influenciar outros casos semelhantes em todo o país.
Para as empresas, o caso serve como alerta sobre a necessidade de cumprir normas de saúde e segurança do trabalho. Investir em condições adequadas não apenas evita processos judiciais, mas também melhora a produtividade e o bem-estar dos funcionários.
Já para os trabalhadores, a decisão fortalece a proteção legal e evidencia que condições inadequadas de trabalho podem e devem ser questionadas na Justiça.

