O caso de uma faxineira indenizada por antecedentes criminais ganhou destaque após decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu prática discriminatória na demissão.
A situação envolve uma trabalhadora que já havia cumprido pena e tentava retomar a vida profissional, mas acabou dispensada sob justificativa considerada irregular.
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E o detalhe que mais chamou atenção foi o motivo registrado internamente pela empresa.
Documento revelou motivo da demissão
Segundo o processo, a auxiliar de limpeza teve acesso a um documento interno que apontava como razão do desligamento “problemas judiciais” e “vários problemas criminais”.
Ela confirmou que havia sido condenada anos antes, em 2009, mas destacou que já havia cumprido a pena e estava em processo de reinserção social.
As empresas, por outro lado, alegaram que a demissão teria ocorrido por questões de desempenho, negando qualquer discriminação.
Justiça reconhece caráter discriminatório
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que não havia provas suficientes das supostas faltas ou advertências citadas pela empresa.
Com isso, concluiu que os antecedentes criminais foram determinantes para a dispensa da trabalhadora.
A magistrada ressaltou que, após cumprir a pena, a pessoa tem direito de retomar sua vida normalmente, incluindo o acesso ao trabalho.
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região mantém indenização
A decisão foi mantida pela 10ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que confirmou o entendimento de discriminação.
A trabalhadora recebeu indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
Além disso, a Justiça determinou o pagamento em dobro da remuneração referente ao período entre a demissão e a sentença.
Empresas tentaram recorrer, mas decisão foi mantida
As empresas envolvidas chegaram a recorrer da decisão, mas o recurso não foi aceito.
Segundo o relator, houve falhas no pagamento das custas processuais e no depósito recursal, o que levou à rejeição do pedido.
Uma das empresas tentou corrigir o problema posteriormente, mas a Justiça entendeu que isso não era suficiente.
Caso reforça direito à reinserção no mercado de trabalho
Para a Justiça, a demissão baseada apenas no passado criminal, sem relação com a função exercida, fere direitos fundamentais do trabalhador.
A decisão reforça o entendimento de que o empregador pode demitir, mas não por motivos discriminatórios.
O processo já foi encerrado, e a trabalhadora recebeu os valores definidos pela Justiça.

