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30 de março de 2026

Faxineira é demitida por antecedentes criminais e Justiça manda empresa indenizar funcionária

O caso de uma faxineira indenizada por antecedentes criminais ganhou destaque após decisão da Justiça do Trabalho.

O caso de uma faxineira indenizada por antecedentes criminais ganhou destaque após decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu prática discriminatória na demissão.

A situação envolve uma trabalhadora que já havia cumprido pena e tentava retomar a vida profissional, mas acabou dispensada sob justificativa considerada irregular.

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E o detalhe que mais chamou atenção foi o motivo registrado internamente pela empresa.

Documento revelou motivo da demissão

Segundo o processo, a auxiliar de limpeza teve acesso a um documento interno que apontava como razão do desligamento “problemas judiciais” e “vários problemas criminais”.

Ela confirmou que havia sido condenada anos antes, em 2009, mas destacou que já havia cumprido a pena e estava em processo de reinserção social.

As empresas, por outro lado, alegaram que a demissão teria ocorrido por questões de desempenho, negando qualquer discriminação.

Justiça reconhece caráter discriminatório

Ao analisar o caso, a juíza entendeu que não havia provas suficientes das supostas faltas ou advertências citadas pela empresa.

Com isso, concluiu que os antecedentes criminais foram determinantes para a dispensa da trabalhadora.

A magistrada ressaltou que, após cumprir a pena, a pessoa tem direito de retomar sua vida normalmente, incluindo o acesso ao trabalho.

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região mantém indenização

A decisão foi mantida pela 10ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que confirmou o entendimento de discriminação.

A trabalhadora recebeu indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Além disso, a Justiça determinou o pagamento em dobro da remuneração referente ao período entre a demissão e a sentença.

Empresas tentaram recorrer, mas decisão foi mantida

As empresas envolvidas chegaram a recorrer da decisão, mas o recurso não foi aceito.

Segundo o relator, houve falhas no pagamento das custas processuais e no depósito recursal, o que levou à rejeição do pedido.

Uma das empresas tentou corrigir o problema posteriormente, mas a Justiça entendeu que isso não era suficiente.

Caso reforça direito à reinserção no mercado de trabalho

Para a Justiça, a demissão baseada apenas no passado criminal, sem relação com a função exercida, fere direitos fundamentais do trabalhador.

A decisão reforça o entendimento de que o empregador pode demitir, mas não por motivos discriminatórios.

O processo já foi encerrado, e a trabalhadora recebeu os valores definidos pela Justiça.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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