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31 de maio de 2026

Filhos de vítimas de feminicídio vão ganhar pensão do INSS

Uma nova regulamentação publicada pelo INSS pode representar um importante apoio financeiro para crianças e adolescentes que perderam suas mães em um dos crimes que mais crescem no país. A medida estabelece regras para um benefício destinado a dependentes que se encontram em situação de vulnerabilidade.

Embora a lei que criou a pensão já estivesse em vigor, muitos brasileiros ainda tinham dúvidas sobre quem poderia receber o auxílio e como fazer a solicitação. Agora, com a publicação da portaria, os critérios foram detalhados.

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O benefício será pago mensalmente aos filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio que atendam às exigências estabelecidas pela norma.

Pensão para filhos de vítimas de feminicídio: quem tem direito?

Segundo o INSS, terão direito à pensão especial os menores de 18 anos cuja renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.

Além dos filhos biológicos, a regulamentação também prevê a concessão do benefício para enteados, menores sob guarda judicial e tutelados que comprovem dependência econômica da vítima.

A norma ainda contempla crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente pelo Estado.

Como solicitar a pensão do INSS

O pedido deverá ser realizado pelo representante legal do menor por meio do site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135.

Para solicitar o benefício, será necessário apresentar documentos pessoais do dependente, como RG e CPF, além de comprovante de inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico).

Também será preciso apresentar documentos que comprovem a relação do caso com o crime de feminicídio.

Documentos exigidos para receber o benefício

Entre os documentos aceitos pelo INSS estão o auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia apresentada pelo Ministério Público, decreto de prisão preventiva ou decisão judicial relacionada ao caso.

A regulamentação determina ainda que o autor, coautor ou partícipe do feminicídio não poderá representar os filhos ou dependentes no pedido da pensão.

Nos casos em que os menores estejam acolhidos por instituições, a representação poderá ser feita pelo dirigente da entidade responsável.

Benefício também vale para dependentes de mulheres trans

De acordo com a portaria, a pensão será devida a partir da data do requerimento, inclusive nos casos em que o feminicídio tenha ocorrido antes da entrada em vigor da lei que criou o benefício.

A regulamentação também prevê que o direito se aplica aos filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime tenha sido enquadrado como feminicídio.

As famílias que precisarem de orientação podem buscar atendimento nas agências do INSS ou nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), que também auxiliam na atualização dos dados do CadÚnico.

Rafael Cardoso
Rafael Cardoso
Redator, escreve diariamente sobre cotidiano, bem-estar, comportamento, saúde e benefícios.
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