O caso de um filho condenado por ofender mãe chamou atenção após a Justiça manter a punição aplicada a um homem que insultou a própria genitora e ameaçou o pai durante uma discussão familiar em São Paulo.
A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça, que considerou comprovadas as ofensas e as ameaças praticadas contra os familiares.
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Segundo os autos, o acusado morava com os pais e chegou alterado à padaria onde a mãe trabalhava, localizada ao lado da residência da família. De acordo com o relato da vítima, ele estaria sob efeito de álcool e drogas e havia passado vários dias fora de casa.
A situação teria começado após o homem ser advertido por pedir dinheiro aos clientes do estabelecimento. Irritado, ele passou a insultar a mãe, chamando-a de “crente safada” e “crente vagabunda”. Em seguida, voltou-se contra o pai e afirmou: “se você vir em mim eu te arrebento, o verme não te comeu, você não acabou de morrer”.
Polícia foi acionada após as ameaças
Diante da situação, os pais acionaram a Polícia Militar. Os agentes compareceram ao local e conduziram o acusado até a delegacia para registro da ocorrência.
Durante o processo, o homem admitiu ter utilizado as expressões ofensivas contra a mãe e também reconheceu as declarações feitas ao pai. No entanto, alegou que apenas tentava evitar uma aproximação do genitor durante a discussão.
Os depoimentos das vítimas, o boletim de ocorrência, os relatos policiais e a própria confissão do acusado foram utilizados como elementos para comprovar os fatos analisados pela Justiça.
Caso de filho condenado por ofender mãe terminou com indenização
Ao analisar o recurso, a 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que havia provas suficientes para manter a condenação.
O relator do processo, desembargador Guilherme de Souza Nucci, destacou que os insultos dirigidos à mãe continham referências depreciativas à religião evangélica, motivo pelo qual foi mantida a forma qualificada do crime de injúria.
Em relação à ameaça, o magistrado observou que um policial militar relatou ter presenciado as declarações feitas contra o pai, além de considerar a confissão apresentada pelo próprio acusado durante o processo.
Pena foi reduzida, mas condenação continua
Apesar de manter a condenação, os desembargadores decidiram reduzir parcialmente a pena ao afastar a consideração negativa dos antecedentes e reconhecer a confissão espontânea do réu.
Com isso, a punição foi fixada em 1 ano de reclusão e 1 mês e 5 dias de detenção, ambos em regime inicial aberto. Além disso, foi aplicada multa equivalente a 10 dias-multa.
A Justiça também manteve a indenização de R$ 1 mil que deverá ser paga à mãe pelos danos causados pelas ofensas sofridas durante o episódio.
O que pesou na decisão?
Segundo o entendimento do tribunal, a combinação dos depoimentos das vítimas, da atuação policial no local e da confissão do próprio acusado foi suficiente para comprovar tanto a injúria quanto a ameaça.
Dessa forma, a corte concluiu que ficaram demonstradas a autoria e a materialidade dos crimes, mantendo a responsabilização do homem pelos atos praticados contra os próprios pais.

